TRF2 - 5000650-16.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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21/08/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000650-16.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARLENE DOS SANTOSADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO MARLENE DOS SANTOS, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
15/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:13
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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15/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:25
Juntada de Petição
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24/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000650-16.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARLENE DOS SANTOSADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, maio de 2025 -
15/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 39 e 40
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23/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S)
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09/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:26
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/05/2025 15:00. Refer. Evento 14
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Despacho
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07/04/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 22 e 23
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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31/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 11 e 15
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 15, 16 e 17
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25/03/2025 14:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/03/2025 19:05
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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21/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:22
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/05/2025 15:00
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19/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2025 09:30
Despacho
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18/03/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA)
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13/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:48
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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