TRF2 - 5002776-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/07/2025 06:29
Juntada de Petição
-
21/07/2025 07:03
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 63, 64
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 63, 64
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002776-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): JOHNNY QUEIROZ FAUSTO DA SILVA (OAB RJ235713)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto, - às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos. - asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002776-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): JOHNNY QUEIROZ FAUSTO DA SILVA (OAB RJ235713) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135 -
15/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 40 e 41
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 40 e 41
-
26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
21/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 12:57
Despacho
-
17/02/2025 10:03
Juntada de Petição
-
14/02/2025 21:51
Juntada de Petição
-
13/02/2025 12:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/02/2025 15:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
12/02/2025 15:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
12/02/2025 14:50
Juntada de Petição
-
12/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/02/2025 16:59
Juntada de Petição
-
06/02/2025 19:22
Juntada de Petição
-
06/02/2025 17:07
Determinada a citação
-
06/02/2025 12:27
Juntada de Petição
-
05/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
-
01/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 14
-
25/01/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Petição
-
17/01/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 13:57
Concedida a tutela provisória
-
17/01/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042128-47.2024.4.02.5001
Carlos Kaique da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:29
Processo nº 5010392-72.2024.4.02.5110
Octavio Ribeiro Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2024 17:40
Processo nº 5002960-35.2025.4.02.5120
Theo Lucca Mendes de Lima Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Santos de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/04/2025 23:03
Processo nº 5002247-21.2024.4.02.5112
Genelson da Silva Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005130-08.2023.4.02.5004
Jose Soares de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 18:28