TRF2 - 5023709-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 13:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023709-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): GLEICE KELLY CARRILHO DA PAIXAO (OAB RJ242024)ADVOGADO(A): ISABELLE CRUZ FELIPE ALVES (OAB RJ231566) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela parte no evento 60, DOC1 e determino que seja expedido novo mandado de constatação.
Tendo em vista a certidão acostada aos autos pelo(a) Oficial(a) de Justiça Federal no evento 58, CERT1, autorizo que o cumprimento de toda diligência seja realizado pelos meios eletrônicos disponibilizados pela parte no evento 65, PET1.
A constatação deverá conter as seguintes informações: 1 – De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco da cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número de CPF dos membros do grupo familiar); 2 – Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário. 3 - Se a parte autora recebe algum benefício instituído pelo Programa Bolsa Família.
Em caso positivo, juntar o comprovante do valor alegado. 4 – Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora. 5 – Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar. 6 – Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar. 7 – Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda como isento. 8 – Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar xerox da mesma. 9 – A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro. 10 – Sendo locação, qual o valor do aluguel. 11 – Descreva o Sr.
Oficial a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanamentos; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada etc. (a certidão deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado); 12 – Quantas pessoas ocupam cada quarto. 13 – Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de TV, vídeo, DVD... 14 – Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente. 15 – Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações. 16 – Indicar as condições da rua em que reside a parte autora; asfaltada ou não, com ou sem buracos, de fácil ou difícil acesso, as condições de conservação das residências próximas. 17 – Em caso de zona rural, esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e/ou galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade. 18 – Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações. 19 – Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios de que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação. 20 – Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor. 21 – Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda. 22 – Indique o Sr.
Oficial e/ou a parte autora outras informações que julgar relevantes.
A parte autora deverá tornar disponíveis todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família. -
27/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:40
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023709-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): GLEICE KELLY CARRILHO DA PAIXAO (OAB RJ242024)ADVOGADO(A): ISABELLE CRUZ FELIPE ALVES (OAB RJ231566) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para fornecer novos meios de contato telefônico, um principal e, ao menos, dois números de contato alternativos, para a realização da diligência de forma remota, no prazo de 10 (dez) dias, além da confirmação da existência de aplicativo de mensagem instantânea e a possibilidade da realização de videochamadas.
Com a juntada das informações, à Secretaria diligenciar o cumprimento do mandado. -
19/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:04
Determinada a intimação
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18/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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18/08/2025 19:10
Juntada de Petição
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17/08/2025 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023709-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): GLEICE KELLY CARRILHO DA PAIXAO (OAB RJ242024)ADVOGADO(A): ISABELLE CRUZ FELIPE ALVES (OAB RJ231566) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Verificação.
Cumprido, intimem-se as partes da referida constatação, bem como do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:36
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:21
Determinada a intimação
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29/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023709-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): GLEICE KELLY CARRILHO DA PAIXAO (OAB RJ242024)ADVOGADO(A): ISABELLE CRUZ FELIPE ALVES (OAB RJ231566) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Com a juntada das informações, à Secretaria diligenciar o cumprimento do mandado.
Após, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:23
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 21:09
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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15/04/2025 10:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/04/2025 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 11:46
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZA <br/> Data: 08/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARD
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10/04/2025 11:15
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZA <br/> Data: 13/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARD
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09/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:07
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:49
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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