TRF2 - 5107168-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - PETIÇÃO - 04/09/2025 10:42:13)
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04/09/2025 10:51
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5107168-64.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: JONAUZI AZOR ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 28/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 58 - 30/07/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5107168-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JONAUZI AZOR ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492) DESPACHO/DECISÃO Faculto à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação correta dos cálculos, juntando aos autos o contrato de honorários, a que alude a petição do evento 1, INIC1, folha 28, pedido da letra "f", bem como, apresente ainda os valores referentes à sucumbência. Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a ré para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso).
Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do CJF. I. -
30/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 18:29
Determinada a intimação
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29/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:52
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 14:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF09
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24/06/2025 14:32
Transitado em Julgado
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24/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107168-64.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JONAUZI AZOR ALVES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme a ementa do acórdão: TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017).
JURISPRUDÊNCIA STJ.
TEMA 306 TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Ocorre que a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida, está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 19:35
Negado seguimento a Recurso
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13/05/2025 16:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 09:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 16:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/02/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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18/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 11:54
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/01/2025 14:31
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 11:49
Determinada a citação
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17/12/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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