TRF2 - 5002623-03.2025.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002623-03.2025.4.02.5005/ES AUTOR: GILMARIA SILVA BORGESADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
18/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMARIA SILVA BORGES <br/> Data: 04/11/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel:
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:31
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 11:54
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:30
Perícia designada - <br/>Periciado: GILMARIA SILVA BORGES <br/> Data: 08/09/2025 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831-3903) <br/> Perito:
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26/06/2025 11:25
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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26/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCOL01S para CEPCOLJA-ES)
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25/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002623-03.2025.4.02.5005/ES AUTOR: GILMARIA SILVA BORGESADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO A parte autora indicou, para fins de tramitação do processo na tramitação ágil o benefício de número 6431350565, cessado em 19/07/2023.
No pedido, requer a concessão do restabelecimento desde 04/02/2024 (data de cessação do NB 646.352.838-6) ou concessão desde 22/02/2024, referente ao NB 717.002.453-6.
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015: Art. 304.
O INSS poderá estabelecer, mediante avaliaçãomédico-pericial, o prazo suficiente para a recuperação da capacidadepara o trabalho do segurado. §2º Caso o prazo fixado para a recuperação da capacidadepara o seu trabalho ou para a sua atividade habitual se revele insuficiente,o segurado poderá: I - nos quinze dias que antecederem a DCB, solicitar arealização de nova perícia médica por meio de pedido de prorrogação- PP; II - após a DCB, solicitar pedido de reconsideração - PR,observado o disposto no § 3º do art. 303, até trinta dias depois doprazo fixado, cuja perícia poderá ser realizada pelo mesmo profissionalresponsável pela avaliação anterior; ou III - no prazo de trinta dias da ciência da decisão, interporrecurso à JRPS.
Nesse trilhar, no acórdão proferido pela TNU no PEDILEF 0500255-75.2019.4.05.8303/PE, vinculado ao tema representativo da controvérsia n. 277, foi firmada a seguinte tese: "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.".
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar a existência de pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração em relação aos dois primeiros benefícios cessados, sob pena de extinção do processo ou então, caso não tenha pedido prorrogação, adequar seus pedidos apenas ao NB NB717.002.453-6, indeferido, em relação ao qual é possível o prosseguimento por meio da tramitação ágil.. -
09/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:52
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 10:54
Juntado(a)
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04/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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