TRF2 - 5037709-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:28
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 17/07/2025 08:52:25)
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037709-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO MARCOLINO DA SILVAADVOGADO(A): DURVAL FERNANDES DA COSTA (OAB RJ062000)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ206251) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135 -
16/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:39
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 12:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:47
Determinada a citação
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05/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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