TRF2 - 5012704-23.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 01:05
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 21:23
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012704-23.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA CANDIDA LOIOLA RIBEIROADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Afasto a prevenção apontada pelo sistema eProc para com o processo 5008116-07.2024.4.02.5001, a teor da Súmula 235 do STJ e considerando que a coisa julgada de tais benefícios se submete à cláusula rebus sic standibus, tendo em vista que a doença que gera a incapacidade pode se agravar com o decurso do tempo.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA CANDIDA LOIOLA RIBEIRO alegando na inicial evento 1, DOC1 ter requerido aposentadoria por tempo de contribuição em 20/12/2024 que foi indeferido quanto ao tempo de contribuição, mas concedido administrativamente quanto à idade da autora para a DER reafirmada para a data de seu aniversário, 22/03/2025 (PAD evento 1, DOC11).
Aduz que faria jus ao benefício desde a DER original, e requer o pagamento das parcelas retroativas.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Intime-se a autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
15/05/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 20:56
Determinada a citação
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15/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:28
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 11:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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14/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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