TRF2 - 5026698-55.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026698-55.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: NILDA TARGINO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA CHRISOSTOMO MAGNAGO VARGAS (OAB ES039458)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU)ADVOGADO(A): LARISSA ZEBINE PROFETA VIEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
10/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/07/2025 14:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026698-55.2024.4.02.5001/ESRÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AABADVOGADO(A): LARISSA ZEBINE PROFETA VIEIRA (OAB MT034539O)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando os efeitos da tutela anteriormente deferida, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Defiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Indefiro a gratuidade de justiça à entidade associativa, pois apesar de ser instituição sem fins lucrativos, aufere receita própria suficiente para arcar com as custas da Justiça Federal, que são módicas. Cálculos pela entidade associativa requerida, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 11:09
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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18/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 18:13
Juntada de Petição
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10/01/2025 18:16
Juntada de Petição
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25/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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25/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2024 16:33
Juntada de Petição
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04/11/2024 15:31
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/09/2024 21:15
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 17:14
Juntada de Petição
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/09/2024 16:52
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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30/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:04
Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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