TRF2 - 5003391-37.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003391-37.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: ALDRIN MARCIO LUBIANAADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte. Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito.
Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa. Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição. -
02/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:39
Determinada a intimação
-
02/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-97 processada no TRF2 com o no. 51682131720254029666/TRF (FELIPE BERGAMASCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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27/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-97 processada no TRF2 com o no. 51682131720254029666/TRF (RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
27/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-97 processada no TRF2 com o no. 51682131720254029666/TRF (ALDRIN MARCIO LUBIANA)
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21/08/2025 14:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-97
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 17:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-97
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18/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003391-37.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: ALDRIN MARCIO LUBIANAADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação manifestada pelo autor (evento 56, EXECUMPR1), ante sua discordância com os valores apresentados pela União no evento 53, ANEXO2.
Analisando detidamente os autos, cinge-se a controvérsia acerca da inclusão ou não, nos cálculos, das competências 09/2023 e 10/2023, além das contribuições recolhidas pela matrícula CEI: 070390133487 (evento 56, GPS2).
Quanto à questão, verificamos que na inicial, no item "e" dos pedidos, o autor consignou o seguinte: e) Seja possibilitada a inclusão dos demais comprovantes de incidência e recolhimento do Salário-Educação ao final da lide, para que se execute o valor total devido desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da lide até a cessação da cobrança indevida; Assim, considerando que o autor comprovou o recolhimento de tais tributos (evento 56, GPS2, GPS3 e GPS4), e que o direito à restituição fora reconhecido em sentença transitada em julgado, não há razão para que tais competências não sejam incluídas nos cálculos apresentados. Ademais, comparando-se os valores constantes nas DARFs e GPS do evento 56, com a planilha de cálculo do evento 56, CALC5, verifica-se que as cifras lançadas na planilha estão em consonância com o que fora devidamente recolhido pelo autor.
Diante destas razões, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo autor e homologo os cálculos do evento 56.
Em relação aos honorários contratuais, verifico que o contrato do evento 56, CONHON6 foi firmado entre a autora e as sociedades de advocacia FELIPE BERGAMSCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 45.***.***/0001-16), BERGAMASCHI & BERGAMASCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 10.***.***/0001-73) e RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.***.***/0002-40), não sendo possível, sem a juntada aos autos da devida cessão de crédito, que haja o cadastramento em favor de apenas duas das sociedades.
Assim, intimem-se os patronos para que, caso queiram, apresentem a devida cessão de crédito em favor das sociedades FELIPE BERGAMSCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 45.***.***/0001-16) e RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.***.***/0002-40), no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação, defiro o pedido formulado pelos patronos, devendo ser rateado o valor dos honorários contratuais entre as sociedades cessionárias.
Por outro lado, caso decorra in albis o prazo, cadastre-se o requisitório, observando-se os valores trazidos pela parte autora no evento 56, CALC5, bem como, proceda-se ao rateio do valor dos honorários contratuais entre as sociedades constantes no contrato apresentado.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do requisitório ao TRF – 2ª Região.
Ciência às partes da presente decisão. -
15/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:56
Determinada a intimação
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14/05/2025 23:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:40
Juntada de Petição
-
12/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:01
Determinada a intimação
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12/02/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 13:20
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
26/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
05/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 21:15
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSMT01
-
21/06/2024 08:46
Remetidos os Autos - ESSMT01 -> ESVITDCAL
-
11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:56
Determinada a intimação
-
20/05/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/03/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 08:11
Determinada a intimação
-
07/03/2024 23:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 13:52
Juntada de Petição
-
06/12/2023 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/12/2023 14:13
Transitado em Julgado - Data: 04/10/2023
-
29/10/2023 11:13
Juntada de Petição
-
21/09/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/09/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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06/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/09/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:34
Despacho
-
15/05/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/03/2023 13:58
Juntada de Petição
-
21/03/2023 13:57
Juntada de Petição
-
21/03/2023 13:48
Juntada de Petição
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 18:29
Determinada a intimação
-
07/03/2023 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2022 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
30/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 15:39
Determinada a intimação
-
30/11/2022 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2022 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
16/11/2022 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
08/11/2022 08:47
Juntada de Petição
-
07/11/2022 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/10/2022 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 13:10
Determinada a citação
-
25/10/2022 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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