TRF2 - 5006558-31.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5006558-31.2025.4.02.0000/RJ IMPETRANTE: DENILSON DA SILVA MOTAADVOGADO(A): ADEILDO SILVA DE BARROS (OAB SP503985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por DENILSON DA SILVA MOTA contra ato omissivo atribuído ao PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, consubstanciado em alegada morosidade injustificada na análise e julgamento do processo administrativo de nulidade da marca nº 928686612.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 108, I, c, da Constituição Federal, compete aos Tribunais Regionais Federais o julgamento, em sede originária, de mandados de segurança impetrados contra atos do próprio Tribunal ou de juízes federais.
Sendo assim, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por lhe faltar pressuposto para regular constituição e desenvolvimento, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Com o trânsito em julgado deste provimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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26/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
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23/05/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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