TRF2 - 5053346-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:05
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/09/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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04/09/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053346-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO TAVARES BEZERRAADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária (NB: 6414210769) à parte autora desde 05/02/2025, e a convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) desde 09/07/2025, nos termos da fundamentação, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada. -
08/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 15:02
Determinada a citação
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28/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 14:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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27/07/2025 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2025 21:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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11/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053346-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO TAVARES BEZERRAADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 15:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:56
Perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO TAVARES BEZERRA <br/> Data: 09/07/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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02/06/2025 13:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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02/06/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/05/2025 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 14:55
Juntado(a)
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30/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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