TRF2 - 5003468-39.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003468-39.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE FRANCISCO DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): DAYANE APARECIDA DE SOUZA CODECO (OAB RJ218664) DESPACHO/DECISÃO Considerando o exposto pela parte autora no evento 53, ocasião em que a parte autora entende ser desnecessária a realização de audiência nos presentes autos, reconsidero, parcialmente, o despacho proferido no evento 47 e determino o prosseguimento do feito.Intimem-se para ciência.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
07/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:08
Despacho
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 00:15
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003468-39.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE FRANCISCO DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): DAYANE APARECIDA DE SOUZA CODECO (OAB RJ218664) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sustentando ser segurada especial (trabalhadora rural).
Nos termos da legislação previdenciária (art. 55, § 3º c/c o Art. 108 da Lei 8.213/91), para a comprovação do exercício de atividade rurícola, é exigível início de prova material dos fatos que se pretende provar, podendo ser complementada por prova testemunhal. Na presente ação, a audiência de instrução e julgamento faz-se necessária para oportunizar à parte autora a comprovação da alegada qualidade de segurada especial.
Conforme se observa, a parte optou pelo trâmite do processo pelo Juízo 100% Digital.
Dessa forma, determino a realização de audiência no presente feito por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução do TRF2 nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital: “Art. 5º.
Todas as audiências no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência ou no formato telepresencial, e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.” INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência, bem como seus e-mails e telefones celulares (de preferência que possuam Whatsapp) e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
Saliento que, não tendo ocorrido a juntada dos documentos de identidade de eventuais testemunhas que se pretenda ouvir até 02 dias antes da realização da audiência, tal ausência será interpretada como desistência das referidas oitivas.
Atendidos os comandos 1 e 2 de forma positiva, designe a Secretaria dia e hora para a realização da audiência, promovendo a intimação das partes.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna As testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto.
O referido termo de compromisso para assinatura e o termo de qualificação de eventuais testemunhas que se pretenda ouvir serão anexados ao processo quando da designação de dia e hora para realização da audiência, devendo ambos serem preenchidos e anexados aos autos, antes do início do feito, juntamente com o documento de identidade das eventuais testemunhas que serão ouvidas.
A Secretaria da Vara, através dos meios de contato disponíveis (e-mail: [email protected]), com o auxílio das unidades de tecnologia da informação e telefonia, fornecerão as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem. À Secretaria para: 1) Intimar as partes (05 dias); 2) Agendar a data no sistema e intimar as partes. Ressalta-se, desde já, que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o referido link para as testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências, na hora designada. Salienta-se, ainda, que, não tendo ocorrido a juntada dos documentos de identidade de eventuais testemunhas que se pretenda ouvir até 02 dias antes da realização da audiência, tal ausência será interpretada como desistência das referidas oitivas. -
05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:15
Despacho
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29/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/03/2025 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:09
Despacho
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29/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/12/2024 16:13
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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20/09/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE FRANCISCO DIAS DE SOUZA <br/> Data: 04/12/2024 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> P
-
19/09/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 16:06
Despacho
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15/08/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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