TRF2 - 5002385-24.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 08:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - URGENTE
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05/08/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002385-24.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ROBERTO BATISTA MARTINSADVOGADO(A): RENATA MONTEIRO TOSTA (OAB ES011943) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
10/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:31
Juntado(a)
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10/06/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002385-24.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ROBERTO BATISTA MARTINSADVOGADO(A): RENATA MONTEIRO TOSTA (OAB ES011943)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos e dou-lhes provimento para aclarar a sentença recorrida, modificando a fundamentação e parte do dispositivo, nos seguintes termos: "Torno insusbistente na sentença o parágrafo que faz referência à inexistência do PPP completo no processo administrativo, que também foi juntado no Evento 1, PPP13, eis que ficou demonstrado que o mesmo foi apresentado administrativamente, no Evento 1, PROCADM14 ? fls. 92/93, não havendo motivação para que a concessão seja a partir da data da citação do INSS com data inicial da contagem do prazo em 13/08/2024 (Evento 10). (...) Portanto, no caso concreto, a parte autora tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que foi substituída pela aposentadoria voluntária/programada, desde a DER, em 19/07/2023 (Evento 1, PROCADM14)". 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando o INSS a: a) reconhecer como segurado especial, o período de atividade rural de 29/06/1987 a 29/06/1990; b) considerar como tempo especial o(s) período(s) de trabalho de 05/04/1993 a 05/04/1995, 03/07/1995 a 30/12/1997 e de 01/02/1999 a 01//06/2023, com a averbação no CNIS da parte autora e conversão em tempo comum com o acréscimo; c) conceder à parte autora aposentadoria por programada/voluntária (que substituiu a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição), com DIB na DER em 19/07/2023 (Evento 1, PROCADM14); d) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB na DER em 19/07/2023 (Evento 1, PROCADM14) até a implantação do benefício". -
15/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 21:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 16:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:39
Determinada a intimação
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28/08/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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01/08/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:55
Determinada a intimação
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05/07/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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