TRF2 - 5000428-27.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-27.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 49.1 - A fim de evitar bloqueio de valores acima ou abaixo do devido, intime-se a exequente para que informe no corpo da petição o valor que objetiva bloquear, discriminando por executado, se for o caso.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 21:27
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-27.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da CEF para que dê prosseguimento ao feito cumprindo as determinações do evento 32, DESPADEC1.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:09
Determinada a intimação
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01/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-27.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 36, PET1 - Defiro a dilação do prazo por mais 5 dias, conforme requerido pela CEF.
Findo o prazo, voltem conclusos. -
22/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:06
Determinada a intimação
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22/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 19:25
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:06
Determinada a intimação
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27/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 15:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-27.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se a(s) parte(s) executa(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC, no(s) novo(s) endereço(s) apontado(s) no Ev. 15.1, advertindo-a(s) quanto ao disposto no parágrafo 1º do art. 827 do CPC (redução pela metade dos honorários no caso de pagamento integral dentro do prazo).
Deverá(ão) a(s) parte(s) executa(s) ser(em) cientificada(s) quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, bem quanto à possibilidade de pedido de parcelamento (art. 916, CPC), dentro desse mesmo prazo. Anote-se que caso sejam opostos embargos de devedor, deverá o embargante distribuí-los por dependência à execução, nos termos do artigo 914 e seguintes do CPC.
Após, voltem conclusos. -
02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2025 17:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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07/04/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 15:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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01/04/2025 16:09
Determinada a intimação
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01/04/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 08:58
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:25
Determinada a intimação
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13/03/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/02/2025 15:37
Despacho
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27/02/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 10:26
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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31/01/2025 17:00
Determinada a citação
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31/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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