TRF2 - 5079847-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-96
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 16:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-96
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:25
Decisão interlocutória
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5079847-54.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOREQUERENTE: GEANNE NUNES DOS REIS LIMAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 16:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-96
-
23/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079847-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GEANNE NUNES DOS REIS LIMAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 05:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 18:23
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079847-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GEANNE NUNES DOS REIS LIMAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487)SENTENÇA14.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 646.645.113-9 , a contar de 06/02/2024, com data de cessação em 29/10/2025, conforme fundamentação supra, pelo que deve o autor requerer a sua prorrogação na hipótese de permanecer incapacitado.
O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 15.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 16. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 17. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 18.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 19. Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 20.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 24.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 25.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 26.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 27.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/01/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/11/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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15/10/2024 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEANNE NUNES DOS REIS LIMA <br/> Data: 29/10/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVE
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/10/2024 00:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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