TRF2 - 5012754-59.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 266
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 266
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
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01/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:24
Determinada a intimação
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 261
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 261
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21/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 261
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21/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:16
Juntada de Petição
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04/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 253
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 253
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012754-59.2019.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 252 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 253
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26/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 247
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28/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 247
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012754-59.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941, com trânsito em julgado em 09/05/2023, decidiu que: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
OS ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º E 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS.
ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM LICITAÇÕES.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE.
MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO DEVEDOR.
AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. ... 4.
A execução ou satisfação daquilo que devido representa verdadeiro gargalo na prestação jurisdicional brasileira, mercê de os estímulos gerados pela legislação não terem logrado suplantar o cenário prevalente, marcado pela desconformidade geral e pela busca por medidas protelatórias e subterfúgios que permitem ao devedor se evadir de suas obrigações. 5.
Os poderes do juiz no processo, por conseguinte, incluem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária” (artigo 139, IV), obedecidos o devido processo legal, a proporcionalidade, a eficiência, e, notadamente, a sistemática positivada no próprio NCPC, cuja leitura deve ser contextualizada e razoável à luz do texto legal. 6.
A amplitude semântica das cláusulas gerais permite ao intérprete/aplicador maior liberdade na concretização da fattispecie – o que, evidentemente, não o isenta do dever de motivação e de observar os direitos fundamentais e as demais normas do ordenamento jurídico e, em especial, o princípio da proporcionalidade. ... 12.
In casu, o argumento da eventual possibilidade teórica de restrição irrazoável da liberdade do cidadão, por meio da aplicação das medidas de apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição de participação em concurso público e proibição de participação em licitação pública, é imprestável a sustentar, só por si, a inconstitucionalidade desses meios executivos, máxime porque a sua adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito apenas ficará clara à luz das peculiaridades e provas existentes nos autos ...
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em conhecer da ação direta, com ressalva do Ministro André Mendonça, que dela não conhecia no que tange ao art. 390, parágrafo único, do CPC.
Por maioria, em julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente a ação.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023.
Ministro LUIZ FUX - RELATOR Documento assinado digitalmente (destaques nosso) De aplicabilidade permitida a medida ora pleiteada se reveste de razoabilidade e proporcionalidade exigíveis, as quais verificar-se-á conforme a comprovação carreada nos autos, o que não ocorreu no presente processo. Diante do exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH e do passaporte do executado.
Proceda-se à indisponibilidade, através da utilização do convênio SISBAJUD, sobre valores existentes em contas da titularidade do(a) executado(a), até o valor indicado, ANDRE VALADARES GOTTARDI, CPF: *04.***.*56-87, CENTRO MEDICO-HOSPITALAR PRAIA DO CANTO LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-06, DAVISON VIEIRA LEITE, CPF: *13.***.*58-36, PAULO ROBERTO SAUDINO DE ALMEIDA, CPF: *17.***.*41-87 e RENATO SARMENTO LEAL, CPF: *78.***.*05-11 R$ 2.202.367,50 Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por mandado, nos termos do art. 854, §2° do CPC.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado a ser expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remetam-se os autos ao exequente para ciência da quantia penhorada, intimando-o, ainda, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento na execução, juntando aos autos nova planilha do valor remanescente. Sendo negativa a consulta, proceda-se à indisponibilidade on line, por meio do sistema RENAJUD, de veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte devedora; resultando positivo esse procedimento, e sendo identificado endereço diverso do existente nos autos, expeça-se mandado executivo em relação ao veículo indisponibilizado.
Resultando negativa a consulta RENAJUD, proceda-se à indisponibilidade on line, por meio do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, de imóvel(eis) cadastrado(s) em nome da parte devedora, observando-se as qualificações adiante: ANDRE VALADARES GOTTARDI, CPF: *04.***.*56-87, CENTRO MEDICO-HOSPITALAR PRAIA DO CANTO LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-06, DAVISON VIEIRA LEITE, CPF: *13.***.*58-36, PAULO ROBERTO SAUDINO DE ALMEIDA, CPF: *17.***.*41-87 e RENATO SARMENTO LEAL, CPF: *78.***.*05-11 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a secretaria deverá proceder à juntada das respostas obtidas no sistema ou certificar quanto à sua inexistência.
Determino seja realizada a consulta ao sistema INFOJUD, em face da(s) pessoa(s) física(s), ANDRE VALADARES GOTTARDI, CPF: *04.***.*56-87, DAVISON VIEIRA LEITE, CPF: *13.***.*58-36, PAULO ROBERTO SAUDINO DE ALMEIDA, CPF: *17.***.*41-87 e RENATO SARMENTO LEAL, CPF: *78.***.*05-11 Por motivo de economia processual, proceda a pesquisa apenas da última declaração de IRPF/IRPJ.
Caso haja a juntada da referida declaração, tendo em vista a quebra do sigilo fiscal, a secretaria deverá proceder às providências pertinentes à anotação de documento sigiloso.
Sendo negativa(s) a(s) consulta(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito.
Nada requerido, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento dos autos em Secretaria, de acordo com o parágrafo 2º, tendo início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, previsto no § 4º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme § 3º.
Com a fluência do prazo prescricional, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, após voltem os autos conclusos.
Intimem-se, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 01 (um) ano após a efetiva intimação do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do NCPC. -
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:54
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 20:32
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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06/02/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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05/02/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 20:03
Determinada a intimação
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29/01/2025 09:43
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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02/01/2025 19:35
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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18/10/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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17/10/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 08:45
Determinada a intimação
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16/10/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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17/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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16/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:06
Determinada a intimação
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05/08/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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18/07/2024 16:57
Juntada de Petição - (ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA para PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS)
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12/07/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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11/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2024 11:40
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 219
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29/05/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219
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08/05/2024 19:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/04/2024 17:55
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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04/03/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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15/02/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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14/02/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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06/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 10:46
Despacho
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05/02/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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30/01/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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30/12/2023 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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28/11/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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27/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:05
Determinada a intimação
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24/11/2023 15:31
Alterado o assunto processual
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11/10/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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02/10/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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12/09/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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06/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:35
Determinada a intimação
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13/06/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179 e 180
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10/04/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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08/04/2023 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 180
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27/03/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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21/03/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 13:23
Determinada a intimação
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13/03/2023 22:43
Juntada de Petição
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10/03/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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15/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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31/01/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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24/01/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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07/12/2022 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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17/11/2022 10:27
Juntada de Petição - (c086217 - DAIANE MAGNAGO BOLDT para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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11/11/2022 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2022 16:21
Determinada a intimação
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11/10/2022 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2022 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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19/09/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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19/09/2022 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2022 08:46
Determinada a intimação
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09/08/2022 18:52
Juntada de Petição
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04/08/2022 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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21/06/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2022 14:34
Determinada a intimação
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18/05/2022 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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21/04/2022 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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13/04/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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12/04/2022 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2022 11:24
Determinada a intimação
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15/02/2022 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2022 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139
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08/12/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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30/11/2021 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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11/11/2021 16:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
11/11/2021 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 09:57
Determinada a intimação
-
07/10/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 18:27
Juntada de Petição
-
06/10/2021 14:25
Determinada a intimação
-
16/08/2021 23:03
Juntada de Petição
-
04/08/2021 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
07/07/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
05/07/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2021 10:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
18/06/2021 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
-
08/05/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
28/04/2021 19:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
08/04/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
05/04/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
05/04/2021 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2021 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2021 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2021 11:33
Decisão interlocutória
-
29/03/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2021 12:54
Juntada de Petição
-
25/03/2021 14:52
Juntada de Petição
-
25/03/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/03/2021 18:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024930-70.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 52
-
12/03/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 107
-
08/02/2021 13:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 108
-
05/02/2021 10:35
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50249307020194025001/ES
-
04/02/2021 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2021 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2021 11:18
Decisão interlocutória
-
02/02/2021 18:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/02/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
30/01/2021 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/12/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
07/12/2020 14:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
-
06/12/2020 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
-
04/12/2020 14:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 97
-
03/12/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2020 17:52
Determinada a intimação
-
27/11/2020 15:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/11/2020 19:40
Juntada de Petição
-
15/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
-
05/11/2020 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2020 09:34
Determinada a intimação
-
20/10/2020 13:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/10/2020 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/09/2020 18:50
Juntada de Petição
-
22/09/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
-
18/09/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2020 14:58
Determinada a intimação
-
16/09/2020 11:35
Juntada de Petição
-
01/09/2020 14:00
Juntada de Petição
-
06/08/2020 18:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/07/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
02/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
22/06/2020 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2020 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2020 11:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/06/2020 15:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/06/2020 15:47
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/06/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
07/05/2020 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
04/05/2020 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
06/04/2020 14:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
-
01/04/2020 17:26
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
31/03/2020 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2020 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2020 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2020 13:30
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
21/02/2020 13:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2020 17:39
Redistribuído por sorteio - (de ESVITCONCJ para ESVIT04S)
-
20/02/2020 17:38
Audiência Realizada sem conciliação - Local CESCON-Sl 319-JF- Vitória - 19/02/2020 15:00. Refer. Evento 40
-
19/02/2020 10:38
Juntada de Petição
-
19/02/2020 10:16
Juntada de Petição
-
14/02/2020 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
13/02/2020 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
11/02/2020 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
11/02/2020 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
07/02/2020 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
07/02/2020 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
07/02/2020 19:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
07/02/2020 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
07/02/2020 17:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/02/2020 17:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/02/2020 17:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/02/2020 17:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
05/02/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
28/01/2020 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/01/2020 13:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
16/01/2020 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
16/01/2020 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
16/01/2020 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
16/01/2020 13:43
Audiência Designada - Conciliação - Local CESCON-Sl 319-JF- Vitória - 19/02/2020 15:00
-
15/01/2020 14:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT04S para ESVITCONCJ)
-
27/11/2019 10:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
26/11/2019 15:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/10/2019 13:06
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50249307020194025001
-
22/10/2019 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/10/2019 12:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
12/10/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2019 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/09/2019 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
26/09/2019 08:46
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2019 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
18/09/2019 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
17/09/2019 15:26
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 13
-
17/09/2019 13:21
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10
-
16/09/2019 06:24
Juntada de Petição
-
28/08/2019 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2019 15:46
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2019 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2019 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2019 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2019 19:15
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/08/2019 19:15
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/07/2019 20:05
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/07/2019 20:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/07/2019 20:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/07/2019 13:54
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/07/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2019 12:29
Juntada de Petição
-
02/07/2019 13:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2019 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2019 20:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 14:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/06/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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