TRF2 - 5002416-20.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-05 processada no TRF2 com o no. 51709006420254029666/TRF (FIUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-05 processada no TRF2 com o no. 51708997920254029666/TRF (FIUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-05 processada no TRF2 com o no. 51708997920254029666/TRF (RENAN EMERSON DE SOUZA SILVA)
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28/08/2025 09:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-05
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 15:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-05
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04/08/2025 15:27
Despacho
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01/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002416-20.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: RENAN EMERSON DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 19.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor, relativas às "HRA 13 SAL" e "HRA 32,5%". (ii) - condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a este títulos, conforme contracheques e declarações do imposto de renda juntados auso autos, devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal - 03/05/2019.
O pedido de restituição encontra suporte no artigo 165 do Código Tributário Nacional.
Assim, a parte autora tem direito à repetição do indébito, por restituição. O valor indevidamente recolhido deve ser corrigido monetariamente desde o pagamento indevido, tendo em vista a jurisprudência do STJ (REsp 1111175/SP, Rel.
Min.
Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1.7.2009, sujeito à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Res.
STJ n. 8/08; AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 1043354, MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, 20/04/2010).
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. E pelo acórdão do ev. 33.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte ré, mantendo a sentença recorrida na forma da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido em honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:55
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/04/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:46
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 17:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/04/2025 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:20
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/03/2025 13:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/02/2025 20:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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25/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 19:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 118
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19/02/2025 02:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/02/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/01/2025 17:11
Juntada de Petição
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13/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/01/2025 13:44
Juntada de Petição
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10/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 15:52
Juntada de Petição
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16/09/2024 15:17
Juntada de Petição
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13/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:52
Determinada a intimação
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12/09/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:02
Determinada a intimação
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07/05/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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