TRF2 - 5103601-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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09/09/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 130,31 em 26/08/2025 Número de referência: 1373641
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103601-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANESSA ALMEIDA ALFREDOADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, confirmo a tutela provisória concedida no Evento 5 e julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora VANESSA ALMEIDA ALFREDO e o réu BANCO BMG S.A e, por conseguinte, declarar a nulidade do contrato nº 18649224, relativo ao cartão consignado de benefício (RCC), sob a rubrica 217 (Evento 23, doc. 02). - condenar o BANCO BMG S.A a restituir a parte autora, de forma simples, à título de reparação por dano material, os valores mensais descontados indevidamente no benefício previdenciário (NB 87/513.204.5061 ) referente à consignação de cartão de crédito mencionada, calculados até a data da suspensão dos descontos pelo INSS, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. - condenar o BANCO BMG S.A, em caráter principal, e o INSS, este último em caráter subsidiário, a pagar à parte autora a quantia total de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos a partir da presente decisão, pelos índices do manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora devidos, a contar da citação. -
08/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103601-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA ALMEIDA ALFREDOADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135 -
23/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:41
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:41
Despacho
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20/03/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/02/2025 00:37
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 21
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27/01/2025 12:14
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
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17/01/2025 16:23
Intimado em Secretaria
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17/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:21
Juntado(a)
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16/01/2025 10:08
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/12/2024 17:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:25
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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