TRF2 - 5002293-73.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO FERREIRA DA SILVEIRA <br/> Data: 17/10/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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25/08/2025 15:53
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO FERREIRA DA SILVEIRA <br/> Data: 20/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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14/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-73.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: FABIO FERREIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): SOLANGE DA CONCEICAO BATISTA (OAB RJ097869) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, objetivando a concessão de benefício assistencial, indeferido administrativamente pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração EM NOME PRÓPRIO de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
05/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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