TRF2 - 5005457-25.2024.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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27/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005457-25.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Acerca dos pedidos do evento 113: 1) indefiro o pedido de reiteração de consultas por bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, pois, quando formulado antes de um ano do último requerimento, este se mostra ilegítimo, eis que desarrazoado1, sobretudo considerando que não foram apresentados elementos capazes de revelar alteração na situação econômica da parte-Executada ou mesmo a existência de bens ainda não localizados pela Exequente que o justifique; 2) já tendo sido inserida ordem de indisponibilidade sobre bens da Executada no sistema CNIB (evento 102), tal pleito mostra-se descabido; e 3) mantenho o indeferimento do pedido de suspensão da CNH e do passaporte da Executada, pelos mesmos fundamentos já assinalados no despacho do evento 101.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, arquivem-se os autos, o que não impedirá a retomada do seu processamento, caso haja pedido específico e embasado por planilha atualizada de crédito2 da parte-credora. 1.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA POR BACENJUD.
RAZOABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - O sistema BACENJUD é legal e não implica quebra de sigilo bancário. 2 - O bloqueio de ativos financeiros, nos termos do artigo 655-A do CPC, quando requerido e deferido na vigência da Lei nº 11.382/2006, não constitui medida excepcional e prescinde do exaurimento de buscas de outros bens passíveis de constrição, por ser equiparado a dinheiro. 3 - Isso porque a Lei nº 11.382/2006 alterou a redação do artigo 655 do CPC e equiparou os ativos financeiros ao dinheiro em espécie, o qual, na verdade, sempre ocupou o primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/1980, artigo 11) e no próprio Código de Processo Civil. 4 - A reiteração do pedido do BACENJUD é legítima, desde que satisfaça o princípio da razoabilidade.
Precedentes. 5 - No caso, a renovação do pedido de BACENJUD ocorreu em aproximadamente um ano depois do primeiro pedido, e apenas depois de novas diligencias realizadas. 6 - Agravo de instrumento provido. (AI 00000781320164030000, DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) 2.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
26/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:38
Indeferido o pedido
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21/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 14:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
21/05/2025 14:19
Juntada de Petição
-
13/05/2025 18:05
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 18:00
Indeferido o pedido
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13/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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06/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:38
Juntado(a)
-
03/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/03/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/03/2025 13:40
Juntado(a)
-
23/03/2025 14:08
Despacho
-
21/03/2025 13:44
Juntado(a)
-
17/03/2025 17:39
Juntado(a)
-
13/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
07/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
05/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:03
Despacho
-
04/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
30/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/01/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:15
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 13:14
Determinada a intimação
-
13/12/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:06
Juntado(a)
-
28/11/2024 12:57
Juntado(a)
-
19/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/10/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/10/2024 15:55
Juntado(a)
-
09/10/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:04
Determinada a intimação
-
17/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/09/2024 19:15
Juntada de Petição
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
21/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 12:44
Determinada a intimação
-
06/08/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2024 13:25
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 19:44
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVIT05F)
-
26/06/2024 13:57
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 26/06/2024 13:20. Refer. Evento 26
-
26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/06/2024 15:10
Juntado(a)
-
18/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 28
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/05/2024 15:59
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 26/06/2024 13:20
-
22/05/2024 15:54
Juntada de Petição
-
22/05/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2024 18:41
Despacho
-
20/05/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 17:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT05F para ESVITCONCJ)
-
20/05/2024 13:55
Despacho
-
18/05/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 09:46
Determinada a intimação
-
07/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2024 15:05
Intimado em Secretaria
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23/04/2024 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/04/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 18:43
Juntada de Petição
-
12/04/2024 09:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 18:00
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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21/03/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 16:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
27/02/2024 16:54
Determinada a citação
-
27/02/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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