TRF2 - 5029092-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2025 11:21:45)
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17/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 13:22
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029092-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILSON DIAS FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, especificamente, sobre a contratação, conforme evento 10, OUT4 e ,evento 10, OUT5.
Prazo: 10 (dez) dias. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:59
Decisão interlocutória
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30/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029092-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILSON DIAS FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001. A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização. A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h. Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar. Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial. Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS. Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:55
Decisão interlocutória
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26/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 17:02
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE)
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08/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:13
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO27F para RJRIO06S)
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03/04/2025 13:21
Declarada incompetência
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02/04/2025 03:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06S para RJRIO27F)
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01/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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