TRF2 - 5003553-37.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-18 processada no TRF2 com o no. 50285599620254029445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-18 processada no TRF2 com o no. 50143690820254029388/TRF (FERNANDES E PARENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-18 processada no TRF2 com o no. 50143690820254029388/TRF (WITZEL ADVOCACIA)
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-18 processada no TRF2 com o no. 50143690820254029388/TRF (DINORAH DOS SANTOS AMARAL)
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15/08/2025 16:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-18
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28/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003553-37.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: DINORAH DOS SANTOS AMARALADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada no evento 72, PET1, subscrita por advogado que não detém atualmente poderes de representação da parte exequente (vide revogação no evento 20.4), na qual se requer a retificação da requisição de pagamento expedida no evento 63, REQPAGAM1, sob o fundamento de que o valor destacado a título de honorários contratuais em favor do escritório Fernandes & Parente Advogados Associados não refletiria o percentual de 30% contratado.
O pedido não merece acolhimento.
A decisão proferida no evento 62, DESPADEC1 homologou os cálculos apresentados pela Fazenda Nacional no valor de R$ 297.563,61, com expressa concordância da parte exequente (evento 60, PET1), e deferiu o destaque de honorários contratuais conforme requerido no evento 50, PET1.
Importa destacar que, antes da definição das porcentagens dos honorários contratuais, o valor homologado foi ajustado pela dedução dos honorários de sucumbência, no montante de R$ 6.434,45, conforme constou da própria decisão do evento 62, DESPADEC1: “Condeno o exequente, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 6.434,45 [...], na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Os honorários de sucumbência devidos pelo autor devem ser deduzidos do valor principal e requisitados em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA.” Somente após essa dedução, foram cadastradas as porcentagens referentes aos honorários contratuais em favor dos escritórios Fernandes & Parente (30%) e Witzel Advocacia (10%), com base no valor líquido da condenação, já excluído o montante da sucumbência.
Dessa forma, a requisição expedida no evento 63 está correta, refletindo de forma precisa: a) o valor líquido a ser pago à parte autora; b) os percentuais contratuais destacados; c) e a dedução determinada a título de sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retificação do precatório formulado no evento 72.
Intimem-se. -
17/07/2025 19:45
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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17/07/2025 19:45
Despacho
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17/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:24
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003553-37.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREEXEQUENTE: DINORAH DOS SANTOS AMARALADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 17:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-18
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24/06/2025 14:02
Despacho
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24/06/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003553-37.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: DINORAH DOS SANTOS AMARALADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela executada no evento 52.1, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:55
Determinada a intimação
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27/05/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/05/2025 21:51
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:28
Determinada a intimação
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30/04/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/04/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:23
Determinada a intimação
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28/01/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:02
Determinada a intimação
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10/12/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 09:47
Juntada de Petição
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06/11/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:07
Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 06:42
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 15/08/2024 Número de referência: 1213848
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12/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 13:40
Determinada a intimação
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09/08/2024 22:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 22:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 17:27
Juntada de Petição
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11/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:28
Determinada a intimação
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04/07/2024 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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