TRF2 - 5013984-85.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013984-85.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LEONARDO LOPES CORREIAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: INDEFIRO o destaque de honorários na pessoa jurídica requerida, uma vez que o contrato do evento 1, CONHON9 foi realizado com pessoa física. DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira, OAB RJ197515 , no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no evento 1, CONHON9 -
20/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:55
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013984-85.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LEONARDO LOPES CORREIAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 33, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:29
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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31/01/2025 17:08
Juntada de Petição
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31/01/2025 17:08
Juntada de Petição
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30/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:54
Determinada a intimação
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30/01/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 23/10/2024
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23/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/10/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 19:43
Juntada de Petição
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15/11/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 16:16
Determinada a citação
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14/11/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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