TRF2 - 5051282-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:22
Alterado o assunto processual
-
04/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051282-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAXIMINO VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DE SOUSA MORAES (OAB MG203294)ADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicado subsidiariamente, e do artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. -
13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051282-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAXIMINO VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DE SOUSA MORAES (OAB MG203294)ADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001. A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização. A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h. Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar. Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial. Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS. Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:55
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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