TRF2 - 0001361-92.2007.4.02.5051
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 0001361-92.2007.4.02.5051/ES (Pauta: 568) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: LOECY COELHO DOS SANTOS (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
08/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/08/2025 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 14:13
Intimado em Secretaria
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18/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001361-92.2007.4.02.5051/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
26/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001361-92.2007.4.02.5051/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condeno a CEF: 1. pagar à parte autora a diferença correspondente à aplicação de 26,06% (Plano Bresser) sobre o saldo base das contas de poupança de nº 5.886-8 e 10.611-0 (evento 45, OUT1, fl. 31 e 16) no mês de julho de 1987 e o efetivamente aplicado. 1.1 O valor apurado no item 1 será atualizado monetariamente pelos índices aplicados às cadernetas de poupança (com incidência dos percentuais de 42,72% sobre o saldo base de fevereiro de 1989 - Plano Verão -, 44,80% sobre o saldo base do mês de maio de 1990 e 7,87% sobre o saldo base do mês de junho de 1990 (Plano Collor I) e 20,21% sobre o saldo base de março de 1991 - Plano Collor II)), desde o dia em que houve o creditamento a menor do valor da correção monetária, até o efetivo pagamento, bem como juros remuneratórios de acordo com o percentual aplicado às cadernetas de poupança, desde a data em que houve depósito a menor do valor da correção monetária, até o encerramento da conta de poupança ou até a data em que passou a ter saldo zero, sendo ônus da CEF comprovar tais datas, sob pena de incidir os referidos juros remuneratórios até a data da citação, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até 27/06/2024 e, a partir de 28/06/2024, de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (art. 406 do Código Civil). 2. pagar à parte autora a diferença correspondente à aplicação de 42,72% (Plano Verão) sobre o saldo base das contas de poupança de nº 5.886-8 e 10.611-0 (evento 45, OUT1) no mês de fevereiro de 1989 e o efetivamente aplicado.
Para fins do saldo-base da conta poupança no mês de fevereiro de 1989, deverá a CEF informar o referido saldo, devendo para tal ser intimada, no prazo de quinze dias.
Não informando a CEF o saldo, o mesmo deverá ser encontrado através da regressão do saldo, conforme consta da fundamentação. 2.1 O valor apurado no item 2 será atualizado monetariamente pelos índices aplicados às cadernetas de poupança (com incidência dos percentuais de 44,80% sobre o saldo base do mês de maio de 1990 e 7,87% sobre o saldo base do mês de junho de 1990 (Plano Collor I) e 20,21% sobre o saldo base de março de 1991 - Plano Collor II)), desde o dia em que houve o creditamento a menor do valor da correção monetária, até o efetivo pagamento, bem como juros remuneratórios de acordo com o percentual aplicado às cadernetas de poupança, desde a data em que houve depósito a menor do valor da correção monetária, até o encerramento da conta de poupança ou até a data em que passou a ter saldo zero, sendo ônus da CEF comprovar tais datas, sob pena de incidir os referidos juros remuneratórios até a data da citação, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até 27/06/2024 e, a partir de 28/06/2024, de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (art. 406 do Código Civil). 3.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. 4.
Considerando que a parte autora ajuizou a presente ação sem representação de advogado, intime-se pessoalmente a parte autora acerca da presente sentença, presumindo-se válida intimação enviada para o endereço da parte autora constante dos autos, ainda que não seja pela mesma recebida, considerando o dever da parte de manter atualizado seu endereço, conforme disposto nos arts. 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC. 5.
Dos recursos: 5.1.
Interpostos embargos de declaração cujo eventual acolhimento implique modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. 5.2.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c art. 219 do CPC do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. 6.
Após o trânsito em julgado: 6.1 intime-se a CEF para facultá-lo proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso. 6.2.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento para requerimento do cumprimento de sentença, enquanto não prescrita a obrigação. 7.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/06/2025 18:42
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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06/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:14
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 19:38
Juntada de Petição - (P09022956750 - PRISCILLA SOUZA DE ALMEIDA WANICK para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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21/05/2024 19:38
Juntada de Petição - (ES018164 - LUIZ JOSÉ MONTENEGRO COUTO para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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21/05/2024 19:38
Juntada de Petição - (P9540 - LUCIANO PEREIRA CHAGAS para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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21/05/2024 19:38
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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11/01/2022 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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22/01/2019 12:07
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
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20/12/2018 08:32
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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05/12/2018 18:33
Remessa Interna - (JESROMI-ROGERIO MARTINAZZI FILHO)
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05/12/2018 18:24
Redistribuição Dirigida - (JESROMI-ROGERIO MARTINAZZI FILHO)
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05/12/2018 14:50
Remessa Interna - (JESROMI-ROGERIO MARTINAZZI FILHO)
-
05/12/2018 14:45
Reativação de Suspensão - (JESROMI-ROGERIO MARTINAZZI FILHO)
-
15/10/2014 17:07
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
-
15/10/2014 16:12
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
-
15/10/2014 13:24
Conclusão para Decisão - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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14/10/2014 14:54
Juntada
-
14/10/2014 14:54
Remessa Interna - (JESMJS-MARIA JOSE SECCO LIBARDI)
-
08/09/2014 15:21
Remessa Interna - (JESROLP-RODRIGO LUCINDO PALMEIRA)
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08/09/2014 15:10
Reativação de Suspensão - (JESROLP-RODRIGO LUCINDO PALMEIRA)
-
07/07/2014 17:27
Localização Interna - (JESJOGC-JOÃO GUILHERME CARETA)
-
15/05/2014 11:53
Localização Interna - (JESXANG-ANA PAULA AGUIAR DA SILVA)
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23/08/2013 17:07
Localização Interna - (JESLAHH-LARISSA HERINGER HORSTH)
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10/04/2013 15:15
Localização Interna - (JESRDE-Raphael Demian Esperidião)
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23/02/2012 13:42
Localização Interna - (JESXBRT-BRUNA TURRA CABRAL)
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19/10/2011 13:51
Localização Interna - (JESXJRS-RICARDO STEFANATO CONTARINI)
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22/10/2010 16:55
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESXEDM-EDIONE MANCINI FIGUEIRA)
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20/10/2010 13:20
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESXEDM-EDIONE MANCINI FIGUEIRA)
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05/08/2010 14:08
Localização Interna - (JESXMAH-MAYARA PASSOS CHIECON)
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27/05/2010 13:34
Localização Interna - (JESTBP-ThaÃs Bastos Pinheiro Louzada - matrÃcula ES10.513)
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06/05/2010 16:38
Localização Interna - (JESXEDM-EDIONE MANCINI FIGUEIRA)
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01/02/2010 16:04
Conclusão para Sentença/Julgamento - Convertida em Diligência - (JESXRAE-RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA)
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25/01/2010 15:06
Localização Interna - (JESJADJ-JACY DUARTE JUNIOR)
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08/01/2010 18:23
Localização Interna - (JESXRAE-RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA)
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26/10/2009 14:10
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESDAPA-DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO)
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25/09/2009 16:24
Localização Interna - (JESROLP-RODRIGO LUCINDO PALMEIRA)
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25/09/2009 14:26
Remessa Interna - (JESEAD-Elias Antonio De Mori)
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10/09/2009 14:51
Remessa Interna - (JESXGAJ-GABRIELA JORDANE FOSSE)
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10/09/2009 14:38
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESXGAJ-GABRIELA JORDANE FOSSE)
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09/09/2009 15:37
Conclusão para Despacho - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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01/09/2009 17:35
Localização Interna - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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24/06/2009 13:01
Localização Interna - (JESFCDR-FERNANDA CORREIA DO ROZARIO)
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10/06/2009 14:15
Localização Interna - (JESDAPA-DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO)
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03/06/2009 14:24
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA RETORNO DE A.R. - (JESXGAJ-GABRIELA JORDANE FOSSE)
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03/06/2009 13:47
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JESXGAJ-GABRIELA JORDANE FOSSE)
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27/05/2009 20:19
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JESDAPA-DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO)
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27/05/2009 20:05
Juntada - (JESDAPA-DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO)
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27/05/2009 20:04
Juntada - (JESDAPA-DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO)
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27/04/2009 14:31
Devolução de Remessa - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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12/12/2008 12:44
Remessa, Carga Para CAIXA ECONOMICA FEDERAL - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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12/12/2008 12:39
Intimação de Despacho - Pessoal - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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02/12/2008 17:39
Conclusão para Despacho - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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22/07/2008 16:22
Devolução de Remessa - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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09/10/2007 16:19
Remessa, Carga Para CAIXA ECONOMICA FEDERAL por motivo de MANIFESTACAO - (JESXFEG-FELIPE GONÇALVES PEREIRA)
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09/10/2007 15:08
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JESXFEG-FELIPE GONÇALVES PEREIRA)
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09/10/2007 14:51
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JESXFEG-FELIPE GONÇALVES PEREIRA)
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31/08/2007 17:12
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESXFEG-FELIPE GONÇALVES PEREIRA)
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20/08/2007 16:16
Conclusão para Despacho - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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13/06/2007 13:59
Localização Interna - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
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08/06/2007 18:52
Remessa Interna - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
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08/06/2007 15:42
Distribuição - Sorteio Automático - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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