TRF2 - 5003671-07.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003671-07.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SOLANGE MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE ADAO DE SOUZA (OAB RJ174283)RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S/AADVOGADO(A): GERSON GARCIA CERVANTES (OAB RJ237396)ADVOGADO(A): ROBERTA MESTRE LOPES (OAB SP255247)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos no evento 44, ACOR2, que conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida.
Prazo de 5 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
15/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:48
Decisão interlocutória
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15/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 07:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM06
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15/08/2025 07:55
Transitado em Julgado - Data: 15/8/2025
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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23/07/2025 17:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003671-07.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: SOLANGE MARIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE ADAO DE SOUZA (OAB RJ174283)RECORRIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A (RÉU)ADVOGADO(A): GERSON GARCIA CERVANTES (OAB RJ237396)ADVOGADO(A): ROBERTA MESTRE LOPES (OAB SP255247)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF. danos material e moral.
CARTÃO DE CRÉDITO.
PAGAMENTO estornado.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VALOR Estornado CREDITADO NA conta recorrida. sem impugnação quanto ao estorno. recurso da parte autora. não reconhecimento de pagamento por motivo de inconsistência no pagamento do boleto bancário; falha na prestação de serviços não configurada. recurso da autora conhecido e não provido. sentença mantida na integralidade.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do § 3º, artigo 98 do CPC.
Publique-se e intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 23:12
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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11/06/2025 16:08
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003671-07.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIRÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S/AADVOGADO(A): GERSON GARCIA CERVANTES (OAB RJ237396)ADVOGADO(A): ROBERTA MESTRE LOPES (OAB SP255247)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 12/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/05/2025 18:57
Juntada de Petição - CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A (PE026571 - LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES)
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23/05/2025 18:54
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 08:32
Juntada de Petição - CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A (PE026571 - LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES)
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05/12/2024 21:19
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:34
Decisão interlocutória
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22/08/2024 01:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 14:17
Juntada de Petição
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07/06/2024 15:39
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:04
Determinada a citação
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19/04/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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