TRF2 - 5026609-32.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:44
Baixa Definitiva
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23/06/2025 19:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> ESVITJE03
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23/06/2025 19:36
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026609-32.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: VANDENIS MARIA DA SILVA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES DISSOCIADAS.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Trata-se de agravo interno em face de decisão que negou provimento a recurso inominado.
A agravante alega basicamente que indevida a multa por litigância de má-fé.
Aduz que está desempregada e doente e que não tem condições de pagar os custos do processo.
Sustenta que não é o caso de litigância de má-fé.
Pugna pela gratuidade de Justiça; pelo afastamento da condenação por litigância de má-fé, com a consequente anulação da multa cominada; pela remessa dos autos ao órgão colegiado competente para reapreciação da matéria, caso assim entenda Vossa Excelência e, por fim, requer que seja julgado devidamente o recurso inominado dos autos pela turma competente. É o relatório do essencial.
De início, observa-se que o recurso em questão apresenta razões claramente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, que, em momento algum aplicou qualquer multa por litigância de má-fé.
Na realidade, a condenação imposta se refere aos honorários de sucumbência, devido pelo recorrente perdedor, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, conforme mencionado no próprio dispositivo da referida decisão: Ante o exposto, VOTO POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos da fundamentação.
Condeno o recorrente em honorários que fixo em R$ 1.200,00 (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
Dessa forma, no ponto o recurso sequer merece ser conhecido.
No que tange à gratuidade de Justiça, no entanto, observo que consta na inicial, evento 1 - DECLPOBRE37, declaração de pobreza que satisfaz a exigência legais.
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO EM PARTE, apenas para conceder à recorrente a gratuidade de Justiça e determinar a suspensão da exigibilidade quanto ao valor fixado a título de honorários de sucumbência. Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
26/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:52
Conhecido em parte o recurso e provido
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13/05/2025 20:22
Conclusos para decisão com Agravo
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01/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 15:53
Conhecido o recurso e não provido
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24/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G02)
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15/04/2025 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/03/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 20:29
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/02/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/02/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 22:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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07/02/2025 21:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/02/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/12/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/12/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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12/12/2024 20:56
Expedição de ofício
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11/12/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 11:59
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDENIS MARIA DA SILVA RAMOS <br/> Data: 10/01/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Ma
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05/11/2024 12:58
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/10/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDENIS MARIA DA SILVA RAMOS <br/> Data: 11/11/2024 às 17:45. <br/> Local: Dra. Bárbara Alves - atendimento no 3º Juizado, 3º andar, sala 317, localizada no Edifício Sede da Justiça Federal, A
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01/10/2024 17:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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27/09/2024 08:54
Despacho
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25/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 14:47
Determinada a intimação
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20/09/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 08:48
Juntada de Petição
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09/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 13:07
Juntada de Petição
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04/09/2024 09:05
Juntada de Petição
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28/08/2024 11:04
Juntada de Petição
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008885-83.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 27, 51, 77, 112
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13/08/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/08/2024 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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