TRF2 - 5090962-43.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 22:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50840286420254025101
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
17/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
17/07/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090962-43.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): NIKOLAS ABNER DA CÂMARA (OAB DF081337)ADVOGADO(A): ZILMARA DAVID DE ALENCAR (OAB DF038142)ADVOGADO(A): CAMILA ALVES DA CRUZ (OAB DF037349)ADVOGADO(A): THAIS FURTADO DE ALMEIDA (OAB DF045384)ADVOGADO(A): ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (OAB DF044703)ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)DESPACHO/DECISÃOAo(à) Exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à execução . Nada sendo requerido, estará suspenso o processo, no aguardo das providências a cargo da Exequente necessárias para seu prosseguimento . -
15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:53
Determinada a intimação
-
15/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090962-43.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): NIKOLAS ABNER DA CÂMARA (OAB DF081337)ADVOGADO(A): ZILMARA DAVID DE ALENCAR (OAB DF038142)ADVOGADO(A): CAMILA ALVES DA CRUZ (OAB DF037349)ADVOGADO(A): THAIS FURTADO DE ALMEIDA (OAB DF045384)ADVOGADO(A): ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (OAB DF044703)ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)DESPACHO/DECISÃOPortanto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Por fim, considerando que o crédito exequendo encontra-se parcialmente garantido (evento 99, EXTR1), por esta fica o Executado intimado do prazo prazo de 30 dias para opor embargos à execução.
Sem prejuízo do prazo para oferecimento de embargos, retornem à Exequente para manifestar-se conclusivamente sobre seu eventual interesse no reforço da penhora. -
02/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:17
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:22
Juntada de Petição
-
26/06/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 90
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 90
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090962-43.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): NIKOLAS ABNER DA CÂMARA (OAB DF081337)ADVOGADO(A): ZILMARA DAVID DE ALENCAR (OAB DF038142)ADVOGADO(A): CAMILA ALVES DA CRUZ (OAB DF037349)ADVOGADO(A): THAIS FURTADO DE ALMEIDA (OAB DF045384)ADVOGADO(A): ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (OAB DF044703) DESPACHO/DECISÃO Fica(m) ciente(s) o(s) Executado(s) e seu(s) patrono(s) que, nos termos do artigo 281 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, e como explicado nos Manuais "Cadastramento de Advogados", "Substabelecimento" e "Sociedade de Advogados", acessíveis por meio do link: “http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo/”, no sistema e-Proc, a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte -- e, por conseguinte, a responsabilidade por que as intimações sejam corretamente endereçadas -- cabe diretamente aos próprios Advogados que atuam no processo pelo acesso que têm ao sistema, inclusive para substabelecimentos, com ou sem reservas.
Destarte, quando o caso, devem providenciar tal cadastramento diretamente por meio do seu acesso exclusivo ao "Painel do Advogado", para tanto observando o seguinte procedimento: 1) consultar o processo pelo número; 2) em "Consulta Processual - Detalhes do Processo", no campo "Ações", clicar em "Substabelecimentos"; e, 3) na tela "Substabelecimento de Processo", preencher as informações pertinentes, de sem ou com reservas e a identificação do substabelecido, então clicando no botão "Gerar Substabelecimento", podendo, ainda, a rotina para o cadastramento de advogados ser encontrada detalhadamente junto ao link https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SAJ/procuracao_reu.pdf.
Não obstante, no caso, como já ingressadas petições sem o correto cadastro de representação da parte, cadastre a Secretaria os seus signatários, que então, doravante, deverão proceder conforme acima explicado. À secretaria para também realizar o descadastramento dos advogados WELLINGTON SANTANA DE SOUZA e FÁBIO SANTOS BRANDÃO, conforme requerido no evento 82.1.
Ao(à) Exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade veiculada no evento 84.1.
Prazo: 10 (dez) dias. -
02/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:00
Despacho
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
30/05/2025 22:32
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
15/05/2025 14:36
Juntada de Petição
-
06/05/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/04/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/03/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/03/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 15:58
Juntado(a)
-
05/02/2025 13:23
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:11
Determinada a intimação
-
13/06/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/03/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/03/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2024 15:09
Determinada a intimação
-
21/03/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/01/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:43
Indeferido o pedido
-
22/11/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/09/2023 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/09/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 17:14
Determinada a intimação
-
14/09/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 20:00
Juntada de Petição
-
21/06/2023 19:57
Juntada de Petição
-
21/06/2023 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/06/2023 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/05/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2023 13:07
Determinada a intimação
-
09/05/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 13:55
Juntada de Petição
-
25/04/2023 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2023 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2023 11:51
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2023 09:02
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2023 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
13/04/2023 11:41
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 12:27
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/03/2023 14:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/02/2023 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2023 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2023 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2023 09:48
Determinada a intimação
-
13/02/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 17:52
Juntada de Petição
-
25/01/2023 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/01/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/12/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2022 16:56
Determinada a citação
-
30/11/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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