TRF2 - 5055563-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055563-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE TEIXEIRA DE CASTROADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ157632) DESPACHO/DECISÃO Registre-se a fase de cumprimento de sentença.
Outrossim, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada na cessação da incidência de imposto de renda, consoante sentença do evento 24, no prazo de 15 dias. -
16/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:53
Despacho
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16/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055563-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE TEIXEIRA DE CASTROADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ157632) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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05/08/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 08:24
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055563-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE TEIXEIRA DE CASTROADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ157632)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, "a", do CPC, para condenar desde 17/09/2012 , o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria privada, por doença grave, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. -
09/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 11:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:47
Despacho
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24/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055563-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE TEIXEIRA DE CASTROADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ157632) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e o art. 1048 do CPC. À secretaria para as anotações cabíveis.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
18/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:39
Determinada a citação
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17/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055563-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE TEIXEIRA DE CASTROADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ157632) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À secretaria para as anotações cabíveis. À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos cópia da carta de concessão do benefício previdenciário vinculado a "Bradesco Vida e Previdência" e dos comprovantes de renda relativos ao período que pretende ver restituído.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
06/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:11
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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