TRF2 - 0000196-68.2011.4.02.5051
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:22
Alterado o assunto processual
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07/08/2025 18:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR08G02)
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07/08/2025 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 11:45
Juntada de Petição
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04/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000196-68.2011.4.02.5051/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
17/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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08/06/2025 18:42
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000196-68.2011.4.02.5051/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condeno a CEF: 1. pagar à parte autora a diferença correspondente à aplicação de 20,21% (Plano Collor II) sobre o saldo base da contas de poupança de nº 108.079-5 (evento 8, OUT4, fl. 06) no mês de março de 1991 e o efetivamente aplicado. 2.
O valor apurado no item 1 será atualizado monetariamente pelos índices aplicados às cadernetas de poupança, desde o dia em que houve o creditamento a menor do valor da correção monetária, até o efetivo pagamento, bem como juros remuneratórios de acordo com o percentual aplicado às cadernetas de poupança, desde a data em que houve depósito a menor do valor da correção monetária, até o encerramento da conta de poupança ou até a data em que passou a ter saldo zero, sendo ônus da CEF comprovar tais datas, sob pena de incidir os referidos juros remuneratórios até a data da citação, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até 27/06/2024 e, a partir de 28/06/2024, de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (art. 406 do Código Civil). 3.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. 4.
Considerando que a parte autora ajuizou a presente ação sem representação de advogado, intime-se pessoalmente a parte autora acerca da presente sentença, presumindo-se válida intimação enviada para o endereço da parte autora constante dos autos, ainda que não seja pela mesma recebida, considerando o dever da parte de manter atualizado seu endereço, conforme disposto nos arts. 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC. 5.
Dos recursos: 5.1.
Interpostos embargos de declaração cujo eventual acolhimento implique modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. 5.2.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c art. 219 do CPC do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. 6.
Após o trânsito em julgado: 6.1 intime-se a CEF para facultá-lo proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso. 6.2.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento para requerimento do cumprimento de sentença, enquanto não prescrita a obrigação. 7.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2022 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01S)
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22/01/2019 15:04
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
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20/12/2018 08:35
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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04/12/2018 17:54
Remessa Interna - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 17:51
Redistribuição Dirigida - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 17:08
Remessa Interna - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 17:07
Reativação de Suspensão - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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29/07/2014 16:41
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESJOGC-JOÃO GUILHERME CARETA)
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19/05/2014 15:28
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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14/05/2014 12:39
Remessa, Carga Para CEF - CAIXA ECONOMICA - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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11/03/2014 18:12
Juntada - (JESJOGC-JOÃO GUILHERME CARETA)
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26/02/2014 17:19
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESJUSO-JULIANA SILVA NODARI)
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26/02/2014 16:43
CERTIDAO - (JESXANG-ANA PAULA AGUIAR DA SILVA)
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26/02/2014 16:21
Juntada - (JESJUSO-JULIANA SILVA NODARI)
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26/02/2014 11:41
Intimação de Decisão - Pessoal - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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18/02/2014 19:06
Conclusão para Decisão - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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07/01/2014 13:42
CERTIDAO - (JESXESI-ESTER DINIZ BRITO)
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26/02/2013 12:47
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA AO ARQUIVO - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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26/02/2013 12:38
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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22/02/2013 13:33
Remessa, Carga Para CEF - CAIXA ECONOMICA por motivo de RECURSO - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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19/02/2013 16:22
Juntada - (JESLESB-LEONARDO SILVA BARBOSA)
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05/02/2013 13:13
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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04/02/2013 17:07
CERTIDAO - (JESXLDN-LORENA DO NASCIMENTO SAMORA)
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29/01/2013 18:24
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA INTIMAÇÃO DO AUTOR - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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28/01/2013 18:33
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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25/01/2013 14:12
Remessa, Carga Para CEF - CAIXA ECONOMICA por motivo de RECURSO - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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24/01/2013 18:12
Intimação de Sentença - Pessoal - (JESLBDS-LETÃ�CIA BERTOLO DOS SANTOS)
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10/01/2013 13:02
Conclusão para Sentença/Julgamento - Sem Resolução do Mérito - (JESXBSD-BRUNA SGULMERO DE MORAES)
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30/01/2012 19:02
Juntada - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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20/06/2011 18:33
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESJDNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
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17/06/2011 13:15
Remessa, Carga Para CEF - CAIXA ECONOMICA por motivo de RESPOSTA - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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17/06/2011 12:44
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA CAIXA - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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17/06/2011 11:55
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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15/06/2011 15:57
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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10/03/2011 17:26
Remessa Interna - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
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10/03/2011 13:24
Distribuição - Sorteio Automático - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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