TRF2 - 5006264-76.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006264-76.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: HUGO ALBUQUERQUE DE SOUSAADVOGADO(A): JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB RJ233262)AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAEROINTERESSADO: JOVANY DINIZ DA SILVAADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BONEL MEDEIRO ROCHA EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO VERIFICADO.
REITERAÇÃO DA INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que, de ofício, determinou a reiteração da intimação da parte ora agravada para que se manifeste nos autos de origem, oportunizando o contraditório.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste na análise da decisão que, nos autos do processo principal, determinou, de ofício, a reiteração da intimação da parte ora agravada para se manifestar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Conforme se pode verificar dos autos do processo em epígrafe, o ato impugnado limitou-se a oportunizar manifestação da parte adversa, em observância ao contraditório substancial.Ao viabilizar o contraditório sobre questão processual relevante, o juízo agiu em conformidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).Quanto ao pedido de antecipação da tutela recursal, ressalto que a concessão ou denegação de providências liminares é prerrogativa ínsita ao poder geral de cautela do juiz, sendo certo que tal poder só pode ser superado, em sede de agravo de instrumento, ante manifesta ilegalidade, o que não ocorreu na espécie.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Decisão mantida.
Tese de julgamento: "1.
Trata-se de providência regular, que não impôs ônus processual, tampouco interferiu na preclusão de prazos ou na marcha procedimental.
O contraditório foi assegurado, não limitado.
Não houve decisão de mérito, tampouco inovação processual ou reabertura indevida de prazo precluso.
Assim, ausente qualquer demonstração concreta de prejuízo, impõe-se o reconhecimento da inexistência de nulidade.” Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, art. art. 5º, LIV e LV.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Agravo de Instrumento, 5014697-11.2021.4.02.0000, Rel.
Poul Erik Dyrlund, 6a.
Turma Especializada, Publicado em DJe 14/03/2022.
TRF2, Agravo de Instrumento, 5009021-53.2019.4.02.0000, Rel.
Alfredo Jara Moura, 6ª Turma Especializada, Publicado em DJe 03/12/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 12:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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12/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006264-76.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: HUGO ALBUQUERQUE DE SOUSA ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB RJ233262) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE INTERESSADO: REFORM EMPREITEIRA LTDA INTERESSADO: JOVANY DINIZ DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BONEL MEDEIRO ROCHA INTERESSADO: JOILTON PEIXOTO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 187
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18/06/2025 16:12
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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18/06/2025 16:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 15:43
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006264-76.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, para apresentação das suas contrarrazões, no prazo legal. -
02/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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02/06/2025 14:48
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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16/05/2025 15:02
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB30)
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16/05/2025 15:00
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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16/05/2025 14:36
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
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16/05/2025 14:36
Despacho
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16/05/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:28
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 790 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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