TRF2 - 5001638-32.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:59
Alterado o assunto processual
-
12/08/2025 07:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
06/08/2025 19:11
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/07/2025 11:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001638-32.2024.4.02.5114/RJ INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a entidade associativa para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, consoante art. 76 do CPC, haja vista a renúncia ao mandato outorgado, comunicada ao outorgante.
Após, exclua-se o nome dos patronos do sistema processual, conforme solicitado.
Cumprido, mantenha-se o sobrestamento do feito, em consonância com a vista da decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236, que determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Intime-se para ciência. -
16/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:45
Determinada a intimação
-
16/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 12:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001638-32.2024.4.02.5114/RJ RECORRIDO: JORGE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Trata(m)-se de recurso(s) em face de sentença que apreciou pretensão alusiva à suspensão dos descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, sua respectiva devolução e reparação moral. Considerando que o julgamento do tema 326 da TNU ainda aguarda julgamento e que o INSS editou a Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, determino o sobrestamento do feito a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada e/ou o julgamento da tema afetado como representativo de controvérsia. -
03/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:24
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 56
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001638-32.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JORGE DOS SANTOSADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, bem como o cumprimento da antecipação de tutela, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
11/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:47
Determinada a intimação
-
11/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2025 20:38
Juntada de Petição
-
02/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/06/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001638-32.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JORGE DOS SANTOSADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar, do benefício previdenciário da parte autora, valores sob a rubrica CONTRIB.
MASTER PREV.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS cancele os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica CONTRIB.
MASTER PREV; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS a restituir à parte autora, de forma simples, e respeitada a prescrição trienal, os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, ressalvadas eventuais quantias já ressarcidas administrativamente, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos; e 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS ao pagamento à autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se à MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a Parte Autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
28/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/01/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/01/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 20:03
Juntada de Petição
-
05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/10/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 20:12
Determinada a intimação
-
30/10/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
14/10/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/10/2024 09:33
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
23/09/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
23/09/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 20:42
Determinada a intimação
-
23/09/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:45
Juntada de Petição
-
13/09/2024 09:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/08/2024 10:13
Juntado(a)
-
27/08/2024 12:23
Juntado(a)
-
22/08/2024 20:34
Juntado(a)
-
22/08/2024 13:51
Juntado(a)
-
13/08/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2024 08:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 17:31
Determinada a citação
-
05/08/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 16:14
Determinada a intimação
-
22/07/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 14:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/07/2024 14:48
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação - Para: Contratos Bancários
-
15/07/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001974-50.2025.4.02.5001
Alessandro dos Santos Pereira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010252-14.2024.4.02.5118
Larissa Lacerda Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004139-04.2024.4.02.5002
Dom de Souza Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2024 10:13
Processo nº 5006134-25.2024.4.02.5108
Marta Magalhaes de Seia
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adilza de Carvalho Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2024 11:53
Processo nº 5006134-25.2024.4.02.5108
Marta Magalhaes de Seia
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adilza de Carvalho Nunes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 12:54