TRF2 - 5001809-41.2023.4.02.5108
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS501 -> TRF2
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
08/07/2025 00:00
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001809-41.2023.4.02.5108/RJAUTOR: MARCIO FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)SENTENÇADiante disso, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração.
Assim, passa a fundamentação da sentença a contar com o seguinte tópico: Das provas A parte autora pleiteou na petição inicial, a expedição de ofício para a MASSA FALIDA DA COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS e produção de prova pericial indireta a fim de comprovar que desempenhou atividades em condições especiais de forma habitual e permanente na referida empresa.
A partir da análise dos autos percebe-se que está acostado Perfil Profissiográfico Previdenciário, sendo este o documento necessário à apreciação do direito da parte autora.
A Instrução Normativa n.º 128/2022, atualmente em vigor, rege a matéria quanto aos documentos necessários para requerimento de aposentadoria especial, consagrando, em seu artigo 274, que: Art. 274.
Para caracterizar o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde, o segurado empregado ou o trabalhador avulso deverão apresentar os seguintes documentos: I - para períodos laborados até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032: a) para períodos enquadráveis por categoria profissional: 1.
Carteira Profissional - CP - ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ficha ou livro de registro de empregado, no caso do segurado empregado, e certificado do OGMO ou sindicato da categoria acompanhado de documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade, no caso do trabalhador avulso; ou 2. formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, dispostos no art. 272; b) para períodos enquadráveis por agentes prejudiciais à saúde: 1. os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003, e quando se tratar de exposição ao agente físico ruído, será obrigatória a apresentação, também, do Laudo Técnico que embasou o preenchimento do formulário; ou 2.
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - emitido a partir de 1º de janeiro de 2004; II - para períodos laborados entre 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a 13 de outubro de 1996, véspera da publicação da Medida Provisória nº 1.523: a) os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003, e quando se tratar de exposição ao agente físico ruído, será obrigatória a apresentação, também, do Laudo Técnico que embasou o preenchimento do formulário; ou b) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP emitido a partir de 1 de janeiro de 2004; III - para períodos laborados entre 14 de outubro de 1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523, e 31 de dezembro de 2003, data estabelecida pelo INSS em conformidade com o determinado pelo § 3º do art. 68 do RPS: a) os antigos formulários de comprovação de períodos laborados em atividades especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003 e LTCAT para exposição a qualquer agente prejudicial à saúde ou demais demonstrações ambientais arroladas no inciso V do caput do art. 277; ou b) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - emitido a partir de 1º de janeiro de 2004; IV - para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o documento a ser apresentado deverá ser o PPP, conforme estabelecido por meio da Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 2003, em cumprimento ao § 3º do art. 68 do RPS.
Ademais, de acordo com as regras de ônus da prova do tempo especial (art. 57, §3º, da Lei 8.213/91) e da necessidade de comprovação do indeferimento administrativo do pedido de benefício ou de revisão de fato (Tema 350 do STF), não cabe ao juízo federal expedir ofícios para busca de correção, atualização, ou apresentação, de formulários de atividades especiais, o que é, por si só, causa de pedir de ação autônoma na Justiça do Trabalho, devendo o segurado apresentar os novos documentos, obtidos ou retificados, ao INSS, que deverá analisá-los antes do ajuizamento de demanda previdenciária.
Assim, levando-se em conta que a prova da exposição ao agente nocivo deve ser realizada através do formulário previdenciário correspondente, torna-se desnecessária a realização de prova pericial para verificar as condições de trabalho, devendo a comprovação da exposição a agentes nocivos ser realizada através da apresentação do devido formulário previdenciário em sede administrativa.
No mais, mantenho a sentença embargada.
Intimem-se. -
09/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 23:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/06/2025 20:26
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 23:23
Determinada a intimação
-
19/05/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
29/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Petição
-
22/10/2024 20:15
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 18:54
Determinada a intimação
-
16/08/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
02/08/2024 16:24
Despacho
-
29/07/2024 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
29/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
28/07/2024 17:15
Juntada de Petição
-
22/07/2024 16:07
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
21/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/06/2024 14:29
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 58
-
21/06/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/06/2024 21:17
Juntada de Petição
-
20/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
20/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
06/05/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO FERNANDES DA SILVA <br/> Data: 21/05/2024 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ANA
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/03/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
18/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 13:09
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/01/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
12/12/2023 15:11
Juntada de Petição
-
09/12/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/12/2023 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/11/2023 09:39
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 24
-
04/11/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
15/09/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/09/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO FERNANDES DA SILVA <br/> Data: 25/10/2023 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CARO
-
15/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 23:27
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2023 17:47
Alterado o assunto processual
-
14/04/2023 16:01
Juntada de Petição
-
13/04/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 13/04/2023 Número de referência: 1035901
-
12/04/2023 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2023 23:16
Determinada a citação
-
11/04/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 04:01
Juntada de Petição
-
06/04/2023 12:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS501J)
-
06/04/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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