TRF2 - 5005894-54.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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27/08/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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22/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005894-54.2024.4.02.5005/ESAUTOR: CLEIDIOMAR MARQUARTADVOGADO(A): AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO (OAB ES016088)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária da parte autora desde 13/07/2023 (dia imediato à sua cessação), devendo a autarquia previdenciária, ainda, diante da constatação de incapacidade parcial e permanente, encaminhar a parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional (permanecendo no gozo do benefício previdenciário), sendo certo que, diante da constatação judicial da incapacidade parcial e permanente, deverá a autarquia previdenciária necessariamente submeter a parte autora a processo de reabilitação profissional ou, na sua impossibilidade, converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, sendo vedado, portanto, ao INSS, salvo no caso de comprovada modificação das circunstâncias fáticas após a sentença, reavaliar a condição de incapacidade médica acobertada pela coisa julgada.
O auxílio por incapacidade temporária poderá, ainda, ser cessado após conclusão do processo de reabilitação profissional e capacitação da parte autora ou, também, no caso de recusa injustificada desta última em se submeter à reabilitação profissional.
Condeno o réu, ainda, a pagar os atrasados desde 13/07/2023 até a efetiva implantação do benefício.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrentes da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para que o réu implante o benefício no prazo de 20 dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo dentro desse prazo. -
09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS503J)
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31/03/2025 22:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 00:01
Juntada de Petição
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13/03/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 18:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEIDIOMAR MARQUART <br/> Data: 13/03/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99
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06/02/2025 15:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCOLJA-ES)
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06/02/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 16:37
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 07:24
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 10:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 09:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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04/12/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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