TRF2 - 5002511-31.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002511-31.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: ROMANTE EZER DA COSTA LEMOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA LEMOS SANTOS (OAB ES037894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 09/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002511-31.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ROMANTE EZER DA COSTA LEMOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA LEMOS SANTOS (OAB ES037894) DESPACHO/DECISÃO ROMANTE EZER DA COSTA LEMOS SANTOS opõe Embargos de Declaração (evento 18, DOC1), alegando a existência de omissão na decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Sustenta que a decisão embargada teria desconsiderado o aditamento à inicial na qual foi especificada a data do requerimento administrativo em 24/07/2023. É o relatório. Decido.
Os Embargos são tempestivos e devem ser conhecidos.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, ou contradição, consoante art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
De fato, há erro material na decisão embargada.
Assim, ACOLHO os embargos passando o relatório da decisão a constar do seguinte: Trata-se de ação proposta pelo PROCEDIMENTO COMUM por ROMANTE EZER DA COSTA LEMOS SANTOSem face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, inclusive em sede de tutela antecipada, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento do período laborado de 11/07/2002 a 06/04/2007, 07/04/2007 a 17/06/2014, 18/06/2014 a 28/02/2017 e 07/07/2014 até a DER, como especial, convertendo-os em tempo comum, bem como, o reconhecimento do período laborado de 03/06/1986 a 07/06/1987, 01/02/1984 a 31/07/1984, 01/06/1991 a 31/03/1993.
Requer, ainda, o pagamento dos atrasados desde a data do seu requerimento administrativo (24/07/2023), acrescidos de juros e correção monetária.
Subsidiariamente, requer a reafirmação da DER.
Requer, também, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No mais, mantenho a decisão embargada.
Intimem-se. -
09/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 23:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 22:43
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 23:41
Determinada a intimação
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19/05/2025 21:33
Juntado(a)
-
19/05/2025 20:56
Juntada de Certidão
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16/05/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
-
15/05/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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