TRF2 - 0002644-54.2018.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002644-54.2018.4.02.5120/RJ INTERESSADO: FUNDO DE GESTAO E RECUPERACAO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a expiração do prazo de validade do alvará anterior, EXPEÇA-SE novo Alvará de Levantamento em favor do FUNDO DE GESTÃO E RECUPERAÇÃO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Alerte-se ao interessado que, uma vez expedido o alvará, deverá providenciar a sua impressão e se dirigir à instituição bancária para realizar o saque do valor nele discriminado, conforme as orientações nele contidas, não havendo necessidade de comparecimento à Secretaria deste Juízo para este fim.
Quanto ao pedido de expedição de certidão a cargo da Serventia do Juízo, necessário se faz o pagamento das custas judiciais para elaboração do documento, conforme previsto no Art. 146 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional. § 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração. § 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos. Ressalte-se que o valor da certidão é de R$ 0,43 por folha do processo a ser consultada para extração das informações, na forma da Resolução nº 3/2011 da E.
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Provimento nº 07/2014 e da Portaria nº 325/2014, ambos da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais referentes a expedição da certidão requerida, correspondente ao número de páginas de onde serão extraídas as aludidas informações1.
Informações sobre custas judiciais podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal: http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/processuais/custas-judiciais.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após a intimação da expedição, nada sendo requerido, restará presumido o pagamento regular do alvará.
Intime-se.
Cumpridos os comandos desta decisão, e intimadas as partes, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 1.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 - Atualizada até o Provimento Nº TRF2-PVC-2022/00009) c/c a Portaria TRF-PTC-2014/00325, de 30 de setembro de 2014:- Valor a ser recolhido para o 1º grupo de 10 folhas. – R$ 4,30- Valor a ser recolhido para os demais grupos de 10 folhas – R$ 2,15. -
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002644-54.2018.4.02.5120/RJ INTERESSADO: FUNDO DE GESTAO E RECUPERACAO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ DESPACHO/DECISÃO Intime-se o FUNDO DE GESTAO E RECUPERACAO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o levantamento dos valores constante do alvará expedido (evento nº 218). -
30/06/2020 21:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG01
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30/06/2020 21:24
Trânsito em Julgado - Data: 30/06/2020
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30/06/2020 01:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2020 01:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2020 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - 13ª Sessão Virtual Extraordinária - CNJ - PCA 0003391-89.2020.2.00.0000
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30/03/2020 15:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2020 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2020 00:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2020 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020
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23/03/2020 21:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2020 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2020 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2020 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2020 15:29
Remessa Interna - SECVPR -> AREC
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03/03/2020 15:29
Decisão/Despacho - Recurso Especial Inadmitido
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02/03/2020 12:25
Conclusão para Despacho/Decisão - AREC -> SECVPR
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07/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/12/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2019 13:57
Juntada de Petição
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23/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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19/11/2019 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2019 15:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2019 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2019 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2019 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2019 13:54
Remessa Interna - SECVPR -> AREC
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13/11/2019 13:54
Decisão/Despacho - Recurso Especial Inadmitido
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07/11/2019 18:54
Conclusão para Exame de Admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/11/2019 18:46
Lavrada Certidão
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25/10/2019 22:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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25/10/2019 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2019 12:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2019 07:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/10/2019 07:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/10/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2019 14:08
Juntada de Petição
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10/09/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2019 12:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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04/09/2019 18:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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17/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2019 08:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2019 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2019 17:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2019 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2019 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2019 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2019 15:16
Remessa Interna com Acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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07/08/2019 15:16
Juntada - Julgamento
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06/08/2019 17:30
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
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30/07/2019 12:06
Juntado(a)
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17/07/2019 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2019 16:38
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2019 14:00:00</b><br>Sequencial: 54
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16/07/2019 08:13
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB5TESP -> GAB14
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15/07/2019 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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24/06/2019 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/06/2019 10:55
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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19/06/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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