TRF2 - 5104322-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104322-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTA DE ANDRADE OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): CARLOS RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ204682) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 11:52
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104322-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTA DE ANDRADE OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): CARLOS RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ204682)SENTENÇA14.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária NB 645.941.214-0, a contar de 25/11/2024, com data de cessação em 06 meses, a contar da data da perícia (06/05/2025), conforme fundamentação supra, pelo que deve a autora requerer a sua prorrogação na hipótese de permanecer incapacitada. O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. O INSS deverá fixar a DCB em 40 (quarenta) dias, a contar da implantação do benefício no Sistema, para que haja prazo suficiente e razoável para que a autora requeira a sua prorrogação. 15.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 16. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 17. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 18.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 19. Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 20.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 24.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 25.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 26.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 27.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:49
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104322-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA DE ANDRADE OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): CARLOS RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ204682) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
06/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 09:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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26/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 12:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA DE ANDRADE OLIVEIRA DE FREITAS <br/> Data: 06/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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18/03/2025 11:45
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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12/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:36
Determinada a intimação
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12/03/2025 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 12:42
Juntada de Petição
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25/02/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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29/01/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:35
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA DE ANDRADE OLIVEIRA DE FREITAS <br/> Data: 25/02/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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09/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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