TRF2 - 5001910-34.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:10
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001910-34.2025.4.02.5003/ES AUTOR: OLAVO LIMA CAETANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o determinado no despacho do Evento 6, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, uma vez que a parte autora/representante é que precisa declarar seu próprio endereço e não terceiro estranho ao feito, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983 Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do Evento 6, no que couber. -
09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 10:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS503J)
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19/05/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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