TRF2 - 5001873-04.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001873-04.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ALAN PATRICK DA SILVA SIQUEIRAADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor, para condenar a UNIÃO FEDERAL ? FAZENDA NACIONAL a restituir R$ 3.168,99 referente à PSS indevidamente retida na RPV nº *45.***.*28-76 do processo nº 5001720-05.2024.4.02.5004, devidamente atualizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, expeça-se a RPV, observando-se a restituição e destaque dos honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 17:42
Juntada de Petição
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13/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001873-04.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ALAN PATRICK DA SILVA SIQUEIRAADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALAN PATRICK DA SILVA SIQUEIRA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
I) Não foi pleiteado o benefício da Gratuidade de Justiça.
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III) Fique a ré ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre este feito e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) no Termo elaborado pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo art. 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
IV) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
V) Intimem-se. -
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:48
Determinada a citação
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02/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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