TRF2 - 5043842-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043842-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARILDA DA CUNHA FEITOSAADVOGADO(A): PEDRO DE ALCANTARA MOURA NETO (OAB RJ064486)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Intimem-se. -
08/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 11:08
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043842-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILDA DA CUNHA FEITOSAADVOGADO(A): PEDRO DE ALCANTARA MOURA NETO (OAB RJ064486) DESPACHO/DECISÃO Despacho proferido na audiência de 25/06/2025: “Voltem os autos conclusos para sentença". -
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:57
Despacho
-
26/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 14:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 33ª VF - 25/06/2025 13:00. Refer. Evento 46
-
23/06/2025 16:03
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043842-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILDA DA CUNHA FEITOSAADVOGADO(A): PEDRO DE ALCANTARA MOURA NETO (OAB RJ064486) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora, devidamente intimada acerca da decisão prolatada no evento 32, não cumpriu a determinação ali contida acerca dos documentos a serem juntados, intime-se, novamente, a referida parte, com urgência, para que, no prazo de 3 (três) dias, junte aos autos contas de fornecimento de água, de energia elétrica e de gás canalizado, referentes ao período de 2010 a 2020, devendo fornecer a qualificação de algum parente do sr.
Cleber Marques Barreto, para ser ouvido como testemunha do Juízo, caso em que seu Patrono deverá observar o disposto no artigo 455, do Código de Processo Civil. -
10/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/06/2025 14:28
Determinada a intimação
-
10/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
30/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
30/05/2025 16:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 33ª VF - 25/06/2025 13:00
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043842-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILDA DA CUNHA FEITOSAADVOGADO(A): PEDRO DE ALCANTARA MOURA NETO (OAB RJ064486) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a questão controvertida para elucidação da lide é a existência de união estável e a parte autora requereu a produção de prova testemunhal na petição inicial, determino a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/06/2025, às 13h00min, sob a forma presencial na Sala de Audiências desta 33ª Vara Federal, localizada na Av.
Venezuela, nº 134, Bloco A, 9º andar - Bairro Saúde - Rio de Janeiro/RJ.
Ficam as partes cientes de que a Resolução Nº 481 de 22/11/2022 que alterou o art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 estabelece que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial, a pedido da parte, excetuado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, CABENDO AO JUIZ decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial como no presente caso, ficando as partes advertidas que eventual pedido de participação por videoconferência será indeferido. As partes deverão indicar as testemunhas das quais pretendem a oitiva e justificar a necessidade eventual de intimação, tendo em vista o que prescreve o art. 455 do CPC.
Prazo: 03 (três) dias.
Se alguma testemunha não puder comparecer, deverá ser comunicado ao Juízo, no prazo de 3 (três) dias a contar da intimação deste despacho, com a devida comprovação do impedimento, sob pena de resultar em condução coercitiva por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública (art. 218, CPP), caso necessário.
As testemunhas deverão portar documento de identificação e fornecer os seguintes dados para qualificação, previstos no art. 450 do CPC: profissão; estado civil; idade, número de CPF; o número de registro de identidade e órgão expedidor; endereço completo da residência; endereço do local de trabalho.
A autora deverá juntar contas de fornecimento de água, de energia elétrica e de gás canalizado, referentes ao período de 2010 a 2020 e deverá indicar e fornecer a qualificação de algum parente do Sr.
CLEBER MARQUES BARRETO para ser ouvido como testemunha do Juízo, caso em que o Patrono deverá observar o art. 455 do CPC.
Prazo de 03 (três) dias.
Até 5 (cinco) dias anteriores à data designada para a AIJ, todos os documentos destinados a comprovar as alegações das partes deverão ser juntados aos autos. Intimem-se as partes, com urgência.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por contato pelo telefone 21 3218-7544 (segunda a sexta, das 12h às 17h) ou WhatsApp do servidor responsável por audiências (21 987.289.038). -
20/05/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/05/2025 18:06
Determinada a intimação
-
19/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/05/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/05/2025 15:49
Determinada a intimação
-
15/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/02/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2025 14:20
Determinada a intimação
-
28/01/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/10/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 10:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
06/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 15:55
Determinada a citação
-
19/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 19/07/2024 14:15:58)
-
18/07/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE09F para RJRIOJE04F)
-
18/07/2024 16:29
Alterado o assunto processual
-
18/07/2024 14:26
Declarada incompetência
-
18/07/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIOJE09F)
-
05/07/2024 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/07/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:07
Declarada incompetência
-
04/07/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003313-72.2024.4.02.5003
Jose Jesus de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 15:51
Processo nº 5053049-56.2024.4.02.5101
Fernanda Cristina D Alvaro Martins Guima...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernanda Valadares Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001717-98.2025.4.02.5106
Ulisses Saldanha Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002112-45.2024.4.02.5003
Maria Elena Vidoto Mazocco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2024 09:26
Processo nº 5008461-04.2024.4.02.5120
Leilane Carla Ferreira Souto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00