TRF2 - 5013649-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
28/08/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 72
-
23/07/2025 17:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
23/07/2025 07:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
23/07/2025 07:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45
-
27/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013649-12.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: ANGELA MARIA SOUZA MARTINSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)AGRAVANTE: CARMEN DIOLINDA DA SILVA SANCHES SAMPAIOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)AGRAVANTE: DAYSE MARTINS HORAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)AGRAVANTE: ELISABETH DE CARVALHO ROEDERADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)AGRAVANTE: GETULIO VAGNER FERNANDES DE JESUSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)AGRAVANTE: MARIA CELIA ELIAS SENRAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)AGRAVANTE: MARIA TERESA WILTGEN TAVARES DA COSTA FONTOURAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)AGRAVANTE: SIMONE DA ROCHA WEITZELADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)AGRAVANTE: VIOLETA CHENIAUXADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)AGRAVANTE: JOAO ANTONIO DE FREITAS FILHOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
UNIRIO.
REAJUSTE DE 3,17%.
MP Nº 2.225-45/2001.
MAGISTÉRIO SUPERIOR.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
COMPENSAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO. 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que, nos autos da liquidação pelo procedimento comum, adota como razões de decidir “os fundamentos da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0004138-55.2011.4.02.5101/RJ, no que diz respeito às questões prejudiciais (legitimidade e marco temporal final das parcelas devidas) e aos valores históricos” e determina a remessa dos autos à Contadoria Judicial. 2.
O título executivo que embasa a ação originária é proveniente da ação coletiva nº 0007217-57.2002.4.02.5101 (2002.51.01.007217-8), ajuizada pela Associação dos Docentes da Universidade do Rio de Janeiro – DUNIRIO – SSIND-Seção Sindical dos ANDES – Sindicato Nacional, no bojo da qual foi reconhecido o direito dos substituídos ao reajuste de 3,17%.
A sentença transitou em julgado em 15.5.2008, formando-se o título. 3.
Quanto à limitação temporal, o termo inicial do reajuste é janeiro de 1995 e o termo final é a data da efetiva reestruturação/reorganização de cargos e carreiras, conforme o art. 10 da MP 2.225-45/2001; ou, no caso de não ter havido a reestruturação, o termo final é 31.12.2001, uma vez que o art. 9º da citada Medida Provisória determinou a incorporação desse mesmo percentual à remuneração dos servidores a partir de 1º.1.2002 (STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 1506498, Rel.
Min.
SERGIO KUKINA, DJe 28.8.2018). 4.
Tratando-se de servidor pertencente à categoria do magistério superior, o limite temporal deve ser 31.12.2001, uma vez que não houve reestruturação ou reorganização da carreira em data anterior, sendo que qualquer pagamento feito após esse marco temporal a título do reajuste de 3,17% é indevido, mesmo que decorra de cumprimento de decisão judicial, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito dos servidores.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5000713-52.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julg. em 28.1.2025; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5008347-36.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julg. em 16.8.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 0014024-45.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENTES, DJe 20.3.2018; TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 0108414-69.2013.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, DJe 4.7.2018. 5.
Inexistência de ofensa à coisa julgada a limitação do reajuste ao marco temporal expressamente estabelecido no art. 9º, da MP nº 2.225-45/2001, nem desrespeito aos princípios da segurança jurídica, da congruência, juiz natural ou boa-fé.
Nessa linha de intelecção: STJ, 2ª Turma, REsp 1788008, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2019. 6.
A tese firmada no Tema 804/STJ (STJ, 1ª Seção, REsp 1.371.750, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 10.4.2015) apenas reconhece que a Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.
Em outras palavras, a data da entrada em vigor da referida lei não pode ser utilizada como termo final para o pagamento do reajuste sob enfoque.
Assim, uma vez que a Lei nº 11.344/2006 é posterior à incorporação do reajuste aos vencimentos, a data de sua vigência em nada interfere na limitação temporal dos valores devidos, que deve ser, repita-se, 31.12.2001.
Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 1049022, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 19.8.2019. 7.
Quanto à compensação de valores pagos administrativamente, o título expressamente determinou que os valores eventualmente já pagos pela União aos servidores sejam compensados, a teor do que dispõe o artigo 10 da Medida Provisória nº 2225/2001.
A prescrição apenas foi ressaltada para fins de pagamento por meio de execução na via judicial.
No mesmo sentido: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5000713-52.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julg. em 6.5.2025. 8.
Quando do julgamento do mérito da ação coletiva, o magistrado de primeiro grau declarou o direito dos substituídos ao reajuste de 3,17% em suas remunerações, incidentes sobre todos os pagamentos realizados, inclusive férias, décimo-terceiro salários e outros consentâneos legais, compensados os valores já pagos pela UNIRIO a título da Lei nº 8.880/94, e fixou dos juros moratórios em 0,5% ao mês. 9.
Agravo de instrumento parcialmente provido, apenas para que o reajuste de 3,17% incida sobre todos os pagamentos realizados, conforme previsto no título executivo.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
26/06/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 07:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB15
-
25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
08/06/2025 22:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
08/06/2025 22:05
Declarado impedimento
-
06/06/2025 17:55
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB14
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5013649-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: ANGELA MARIA SOUZA MARTINS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVANTE: CARMEN DIOLINDA DA SILVA SANCHES SAMPAIO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVANTE: DAYSE MARTINS HORA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVANTE: ELISABETH DE CARVALHO ROEDER ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVANTE: GETULIO VAGNER FERNANDES DE JESUS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVANTE: MARIA CELIA ELIAS SENRA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVANTE: MARIA TERESA WILTGEN TAVARES DA COSTA FONTOURA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVANTE: SIMONE DA ROCHA WEITZEL ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVANTE: VIOLETA CHENIAUX ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVANTE: JOAO ANTONIO DE FREITAS FILHO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) AGRAVADO: UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 124
-
12/11/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
11/11/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/11/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/10/2024 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
08/10/2024 14:43
Determinada a intimação
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27/09/2024 18:20
Redistribuído por sorteio - (GAB15 para GAB13)
-
26/09/2024 18:00
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
-
26/09/2024 17:14
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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26/09/2024 17:14
Despacho
-
26/09/2024 16:13
Lavrada Certidão
-
26/09/2024 16:06
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 162 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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