TRF2 - 5029222-25.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5029222-25.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: NEIDE DEZANE MARIANIADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA (OAB ES010261) DESPACHO/DECISÃO Expeçam-se ofícios requisitórios, observando a dedução de honorários contratuais no percentual já deferido, bem como as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
São devidos, ainda, os honorários fixados com base na Súmula nº 345 do STJ sobre o valor homologado, que deverão ser calculados pela Secretaria no ato e expedição do ofício requisitório.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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29/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5029222-25.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: NEIDE DEZANE MARIANIADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA (OAB ES010261) DESPACHO/DECISÃO Como já mencionado na decisão do evento 14, a autora comprovou ser aposentada no cargo de Procurador Federal (evento 1 - comprovantes 10) junto Instituto Nacional do Seguro Social no período de 01/07/2000 em diante (evento 1 - comprovantes 6).
O fato de ter ocorrido a extinção do cargo de Procurador Autárquico do INSS, ou eventual alteração do registro do SINPROPREV não desconstitui o título executivo judicial transitado em julgado ou afasta a legitimidade dos procuradores da previdência social substituídos na época do momento do ajuizamento da ação coletiva (21/05/2010).
Apesar de ter sido intimada por duas vezes nos autos, a União Federal não apresentou impugnação aos cálculos da parte autora.
HOMOLOGO, portanto, os cálculos da da parte autora do evento 1 (comprovantes 9) e DECLARO líquido o título executivo judicial no valor de R$40.253,18 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), valores atualizados até 08/2024.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:49
Decisão interlocutória
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27/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:30
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:47
Decisão interlocutória
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27/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:45
Decisão interlocutória
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18/09/2024 09:28
Juntada de Petição
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13/09/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:01
Determinada a intimação
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04/09/2024 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 22:17
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:22
Juntada de Petição
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02/09/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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