TRF2 - 5084687-44.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
08/08/2025 17:49
Expedição de ofício
-
08/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição
-
23/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/06/2025 19:14
Determinada a intimação
-
13/06/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084687-44.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YARACI MARTINS PINHEIROADVOGADO(A): SABRINA ROMANO (OAB RJ187907) DESPACHO/DECISÃO O patrono do autor requer a transferência do valor depositado pela ré para sua conta pessoal.
Insta ressaltar que os saques de valores depositados judicialmente são promovidos de acordo com as regras aplicáveis aos depósitos bancários, sendo certo ainda que, no âmbito da Justiça Federal, a regra é o saque realizado diretamente pela parte autora.
Por conseguinte, ainda que se promova, excepcionalmente, eventual transferência diretamente determinada pelo juízo, deve ser observada, de forma análoga, a regra acima exposta. Assim, indefiro o requerimento de transferência para a conta bancária do patrono.
Posto isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe os dados de sua conta corrente para a transferência dos valores ou, caso não possua conta corrente, apresente uma autorização de próprio punho para que os valores sejam transferidos para a conta corrente de seu patrono.
Cumprido, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa definitiva do processo. -
18/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:50
Determinada a intimação
-
15/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:11
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 16:40
Juntada de Petição
-
22/04/2025 18:51
Juntada de Petição
-
27/02/2025 09:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/02/2025 09:11
Transitado em Julgado - Data: 27/02/2025
-
27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/02/2025 09:31
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
-
02/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/02/2025 13:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/09/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/09/2024 10:20
Juntada de Petição
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23/09/2024 10:19
Juntada de Petição
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27/08/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:14
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 19:26
Determinada a intimação
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02/07/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 14:03
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2024 14:27
Juntada de Petição
-
10/06/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2024 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 18:26
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2024 13:12
Juntada de Petição
-
15/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2024 10:51
Juntada de Petição
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/01/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/01/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 14:23
Determinada a intimação
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23/01/2024 05:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2023 18:30
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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23/10/2023 10:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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25/09/2023 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2023 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 21:50
Despacho
-
22/08/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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