TRF2 - 5001331-38.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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03/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001331-38.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CELIMARA RENATA DA SILVA MOREIRA (Pais)ADVOGADO(A): DANIELI BRITO DE SANT'ANA (OAB RJ146610)AUTOR: RHUAN DA SILVA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELI BRITO DE SANT'ANA (OAB RJ146610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 30/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
30/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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30/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RHUAN DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 22/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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30/06/2025 15:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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30/06/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001331-38.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CELIMARA RENATA DA SILVA MOREIRA (Pais)ADVOGADO(A): DANIELI BRITO DE SANT'ANA (OAB RJ146610)AUTOR: RHUAN DA SILVA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELI BRITO DE SANT'ANA (OAB RJ146610) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, intime-se a parte autora para que apresente no prazo de 5 (cinco) dias, declaração de renúncia ao excedente ao teto do Juizado Especial Federal, sob pena de extinção. -
18/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:21
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001331-38.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CELIMARA RENATA DA SILVA MOREIRA (Pais)ADVOGADO(A): DANIELI BRITO DE SANT'ANA (OAB RJ146610)AUTOR: RHUAN DA SILVA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELI BRITO DE SANT'ANA (OAB RJ146610) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Intime-se a parte autora para que comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019 e declaração de renúncia ao excedente ao teto do Juizado Especial Federal.
Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC.
Quanto ao pedido de tutela provisória, o acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr.
Perito (a) orientar o (a) periciando para proceder a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos.
Quesitos do Juízo a) O periciado encontra-se acometido de transtorno do espectro autista? b) Existe alguma deficiência associada (TDAH, TOD, TOC, etc)? c) Em sendo identificada deficiência, qual o seu grau (leve, moderada, grave)? d) É possível afirmar que o autor possui deficiência de ordem intelectual ainda que em grau leve? e) O periciado apresenta dificuldade na comunicação ou na interação social? f) A condição do autor compromete o desenvolvimento de amizade com as demais pessoas de sua idade? g) Os pais do autor possuirão maior dificuldade de interação com este? h) O periciado apresenta déficits de reciprocidade emocional? i) O periciado apresenta dificuldade de manter uma conversa normal segundo os padrões de sua idade? j) O diagnóstico do periciado representa um impedimento para sua participação plena e efetiva na sociedade? k) O comportamento do periciado apresenta prejuízo significativo no funcionamento social, profissional e em outras áreas importantes da vida? l) Em se tratando de menor, o periciado conseguirá desenvolver-se educacional e profissionalmente a ponto de concorrer no mercado de trabalho com as demais pessoas? m) O periciado apresenta déficit nos comportamentos comunicativos não verbais usados para interação social? n) O periciado possui déficit para desenvolver, manter e compreender relacionamentos? o) O periciado apresenta prejuízo na comunicação social? p) O periciado apresenta prejuízo em padrões de comportamento restritos e repetitivos? q) O periciado apresenta hiper ou hiporreatividade a estímulos sensoriais ou interesse incomum por aspectos sensoriais do ambiente, como fascinação visual por luzes ou movimentos e reação contrária à som? r) O periciado apresenta problemas no desenvolvimento cognitivo? s) Quais terapias o autor realiza, quantas vezes por semana, a qual distância de sua casa, como vai até a terapia e há quanto tempo as realiza? t) Os pais do autor possuirão maior dificuldade de inserção e manutenção no mercado de trabalho, com a patologia de que padece o autor? Quesitos do INSS Considerando que o INSS realizou depósito em Secretaria com os quesitos que costumeiramente realiza, relaciono-os abaixo para inclusão no laudo do Sr.
Perito, sem prejuízo de a autarquia poder formular outros. 1) Quais os documentos de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira Profissional etc.) que foram apresentados ao Sr.
Perito, para se comprovar que de fato o autor da ação é aquele que se apresenta para a realização da Perícia Médica? 2) O Periciando possui algum grau de parentesco, já foi atendido anteriormente pelo Sr.
Perito ou possui alguma outra relação com o Sr.
Perito (amigo íntimo, credor, devedor,etc) que justifique a existência de impedimento ou suspeição para a sua atuação como perito médico de confiança do juízo? Esclareça-a. 3) A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Indique-a pela sua denominação e pelo código CID 10, esclarecendo sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária, etc). 4) Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico? 5) É possível dizer desde quando o(a) periciando(a) apresenta a doença ou agravo? Esclareça qual(is) elemento(s) técnico(s) o levaram a concluir pela data do inicio da doença/agravo, lesão ou sequela do autor, comentando o grau de confiabilidade de tais elementos. 6) Esta doença/agravo, lesão ou sequela gera alguma alteração nas funções do corpo? Qual(is)? 7) Nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), as alterações verificadas nas funções do corpo do periciando configuram-se em si como limitações ao exercício de atividades e restrição à participação social ? Em caso afirmativo, indique as atividades que se encontram restringidas e qual o grau desta restrição? 8.1) Nos termos da CIF, as alterações verificadas nas funções do corpo do periciando configuram-se em si como limitações para o exercício de atividades e restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação? 8.2) Quanto às atividades sociais (ir à escola, igreja, jogo de futebol, bares, festas de aniversário, etc.), existe algum tipo de limitação imposto pela deficiência? Quais são? 9) Caso o periciando possua menos de dezesseis anos de idade, identifique se as alterações em suas funções do corpo causam alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação social em condições de igualdade com as demais crianças e adolescentes. 10) Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao periciando, com o mercado [custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade] ou com o Estado [serviços públicos e políticas públicas]) que se coloquem como barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? 11) Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, identifique, por sua experiência profissional, um prazo mínimo no qual restarão mantidos os seus efeitos, lembrando que a expressão IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO deve ser considerada frente a alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passíveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 ANOS. Para avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 12) Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início e, nos casos de fixação de data retroativa, apresente os motivos que o levaram a tal conclusão. 13) Poderia o examinado, em tese, estar exagerando suas queixas com o objetivo de alcançar o benefício desejado? 14) Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Deve a Secretaria de imediato (antes de qualquer outra das providências acima) aprazar a perícia, intimando-se pessoalmente a parte autora da data e cientificando-lhe que a ausência injustificada (prazo máximo de 48 horas para apresentar justificativa, independentemente de nova intimação) ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, inciso I, e §1º).
Como a parte autora é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do Código Civil), após a juntada da investigação sócio-econômica intime-se o representante do Ministério Público Federal para intervir no feito (artigo 178, II do CPC/15), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do laudo dê-se vista às partes para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se -
27/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:01
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:20
Decisão interlocutória
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11/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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