TRF2 - 5042763-28.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5042763-28.2024.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOREQUERENTE: ROMULO PEZENTTI GRIPPAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 16:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-05
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
02/09/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042763-28.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROMULO PEZENTTI GRIPPAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432) DESPACHO/DECISÃO Considerando o Termo de Renúncia anexado no evento 1, TERMREN5, proceda a secretaria a retificação dos requisitórios (principal e contratual) cadastrados no evento 51, PRECATORIO1 para que sejam expedidos na modalidade de RPV, respeitando o limite de 60 (sessenta) salários mínimos. -
01/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:46
Determinada a intimação
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5042763-28.2024.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOREQUERENTE: ROMULO PEZENTTI GRIPPAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 14:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-05
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042763-28.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROMULO PEZENTTI GRIPPAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(s) exequente(s) foi juntado aos autos, conforme consta no evento 42, CONHON4, defiro o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º do artigo 22 do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores principais.
Considerando a concordância da União Federal no evento 40, PET1, com os cálculos apresentados pela parte autora no evento 1, CALC8, homologo os referidos cálculos como os valores devidos para o cumprimento da Obrigação de Pagar.
Intime-se a União Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da atualização dos cálculos apresentada no evento 42, CALC3.
Não havendo oposição, prossiga-se com a expedição dos requisitórios (principal e contratual), nos termos da Resolução n.º 945/2025 do CJF. -
15/07/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 06:52
Determinada a intimação
-
13/07/2025 20:31
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:32
Determinada a intimação
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29/06/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/06/2025 18:02
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042763-28.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ROMULO PEZENTTI GRIPPAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA para reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre o AHRA a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
Condeno, ato contínuo, a União à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à propositura da demanda (e eventualmente durante seu curso), observando-se o disposto nos artigos 165, 168 do CTN. Sobre o valor a ser repetido será aplicada a taxa SELIC a título de juros e correção monetária, a iniciar do recolhimento de cada retenção indevida.
A liquidação deverá ser feita mediante a recomposição da base de cálculo anual do IRPF, desnecessária, portanto, a intimação do empregador.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:54
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 10:36
Determinada a intimação
-
13/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 17:13
Juntada de Petição
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15/01/2025 21:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 21:13
Determinada a citação
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07/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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