TRF2 - 5002462-75.2020.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002462-75.2020.4.02.5002/ES AUTOR: OTTO DOS REIS BARROSADVOGADO(A): Ester Diniz Brito (OAB ES023542) DESPACHO/DECISÃO O INSS apresentou petição no evento 69, DOC1 pugnando pelo reconhecimento da inexigibilidade do título judicial executado, à vista do que ficou decidido nas ADI's 2110 e 2111 pelo STF em 21/03/24, suscitando a aplicação do TEMA 100 do STF.
Argumentou que o STF, no julgamento do TEMA 1.102, em 21/03/2024, manteve a aplicação do art. 3º da Lei 9.876/1999, de forma cogente e literal, declarando inconstitucional a chamada revisão da vida toda.
No entanto, considerando que houve mudança de entendimento do STF, com modulação dos efeitos do julgamento do referido Tema 1.102, e que ainda se verifica pendência de julgamento definitivo a respeito dessa modulação, determino a suspensão dos autos até decisão final do STF sobre a questão.
Intimem-se. -
13/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 09:39
Despacho
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05/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002462-75.2020.4.02.5002/ES AUTOR: OTTO DOS REIS BARROSADVOGADO(A): Ester Diniz Brito (OAB ES023542) DESPACHO/DECISÃO Feito reativado de baixa em razão do protocolo da petição do evento 69.
Por se tratarem estes autos de pedido de revisão de benefício (revisão da vida toda), verifico que, em razão do julgamento das ADI's 2110 e 2111 pelo STF em 21/03/2024, e da tese firmada no Tema 100 do STF1, pretende o INSS ver reconhecida a inexigibilidade do título judicial executado.
Pois bem.
Preliminarmente, urge consignar que, após o referido julgamento da ADI 2111 de 21/03/2024, sucedeu-lhe interposição de novos embargos de declaração, razão pela qual foi proferida nova decisão pelo STF em 10/04/2025, dispondo acerca da modulação dos efeitos da decisão anterior, no seguinte sentido: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração para, a título de modulação dos efeitos da decisão, determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda.
Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.
Tudo nos termos do voto ora reajustado do Relator.
Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes.
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 10.4.2025.
Contextualizado o andamento daquele feito, prossigo.
O título executivo judicial formalizado nestes autos tem por base a sentença prolatada em 26/05/2020 (ev. 11) com trânsito em julgado em 17/06/2020 (ev. 18).
Logo, encontrando-se albergado pela referida modulação, não é cabível a repetição dos valores já percebidos.
Lado outro, de fato, subsiste interesse do INSS na declaração de inexigibilidade do título judicial formado nestes autos (direito à revisão da vida toda), para fins de reversão da revisão já realizada junto ao benefício NB 168.131.042-0, de aposentadoria especial, a fim de que sua RMI seja novamente reajustada, pelas regras originárias.
A esse respeito, porém, em respeito ao contraditório, deve ser oportunizada a manifestação do segurado exequente.
Desse modo, intime-se a parte autora para ciência e oportunidade de manifestação quanto ao que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação remanescente.
Intimem-se. 1. "o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória -
10/06/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:06
Despacho
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09/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/05/2025 18:59
Juntada de Petição
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01/03/2021 19:09
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de 09/03/2021 - 5001319-90.2021.4.02.9666/TRF (OTTO DOS REIS BARROS)
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21/01/2021 19:53
Baixa Definitiva
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18/01/2021 19:35
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Remetida - Requisição no. *05.***.*16-46 processada no TRF2 com o no. 50013199020214029666/TRF (OTTO DOS REIS BARROS)
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14/01/2021 17:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *05.***.*16-46
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12/01/2021 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
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22/12/2020 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/12/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
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15/12/2020 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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15/12/2020 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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15/12/2020 11:54
Expedido Ofício - RPV Nr. *05.***.*16-46
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11/11/2020 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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11/11/2020 09:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
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11/11/2020 09:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
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10/11/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/11/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/11/2020 13:32
Determinada a intimação
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10/11/2020 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/11/2020 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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27/10/2020 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/10/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/10/2020 18:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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20/10/2020 23:06
Juntada de Petição
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20/10/2020 23:05
Juntada de Petição
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19/10/2020 11:12
Juntada de Petição
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14/10/2020 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/10/2020 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2020 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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02/10/2020 13:44
Determinada a intimação
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02/10/2020 12:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/09/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/09/2020 12:09
Juntada de Petição
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17/09/2020 20:14
Juntada de Petição
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10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2020 16:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2020 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2020 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2020 20:23
Juntada de Petição
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21/08/2020 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2020 13:34
Determinada a intimação
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21/08/2020 12:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/08/2020 16:18
Juntada de Petição
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20/08/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2020 13:21
Decisão/Despacho - Determinada a Execução de Sentença/Acórdão
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25/06/2020 09:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 09:45
Trânsito em Julgado - Data: 17/06/202
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17/06/2020 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2020 01:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2020 08:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2020 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2020 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2020 15:31
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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26/05/2020 14:00
Autos com Juiz para Sentença
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26/05/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2020 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2020 07:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2020 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2020 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2020 22:04
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
28/04/2020 13:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/04/2020 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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