TRF2 - 5001805-27.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO (OAB RJ255318) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos. -
26/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 16:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-27.2025.4.02.5110/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: PAULO ROBERTO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO (OAB RJ255318)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 22/07/2025 - Juntada de certidão -
22/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO ALVES GONCALVES <br/> Data: 05/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO (OAB RJ255318) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de cardiologia, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - Torno sem efeito os quesitos do Juízo anteriormente determinados, devendo o(a) ilustre Perito(a) responder aos quesitos do laudo eletrônico do Sistema EPROC, bem como informar se a incapacidade da parte autora remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
Para tanto, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF Vídeo Manual em PDF III- Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
28/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:37
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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16/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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09/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:39
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:12
Despacho
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06/05/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:22
Juntada de Petição
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30/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:17
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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