TRF2 - 5004228-70.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004228-70.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: LUZINETE DE LIMA ARAUJOADVOGADO(A): TALITA DE AGUIAR CAMACHO (OAB RJ206777)ADVOGADO(A): NERILENE TELES DE ALMEIDA (OAB RJ163379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 13/09/2025 - Juntado(a) -
13/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/09/2025 13:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-44
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08/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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08/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004228-70.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUZINETE DE LIMA ARAUJOADVOGADO(A): TALITA DE AGUIAR CAMACHO (OAB RJ206777)ADVOGADO(A): NERILENE TELES DE ALMEIDA (OAB RJ163379) ATO ORDINATÓRIO Considerando que, de acordo com os cálculos apresentados (Evento 73 - Anexo 3), o valor devido é superior a 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 17, §4º da Lei 10.259/2001, manifeste sua preferência em receber o crédito por REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV), limitado a 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos.
Ressalta-se que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. -
28/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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27/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:05
Despacho
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27/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004228-70.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUZINETE DE LIMA ARAUJOADVOGADO(A): TALITA DE AGUIAR CAMACHO (OAB RJ206777)ADVOGADO(A): NERILENE TELES DE ALMEIDA (OAB RJ163379) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre o evento 53. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:17
Despacho
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02/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004228-70.2024.4.02.5117/RJAUTOR: LUZINETE DE LIMA ARAUJOADVOGADO(A): TALITA DE AGUIAR CAMACHO (OAB RJ206777)ADVOGADO(A): NERILENE TELES DE ALMEIDA (OAB RJ163379)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora, vitalícia, fixando a data do início do benefício (DIB) em 06/8/2019 e a data de início do pagamento (DIP) na prolação desta sentença. b) condenar o INSS a pagar à autora as parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) fixada na DER e a data do início do pagamento (DIP). -
26/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2025 18:08
Intimado em audiência
-
20/03/2025 18:07
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência -REMOTO - 19/03/2025 14:00. Refer. Evento 25
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19/03/2025 14:44
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/02/2025 14:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência -REMOTO - 19/03/2025 14:00
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18/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/02/2025 17:22
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 22:46
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:32
Juntada de Petição
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08/10/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 01:24
Juntada de Petição
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19/08/2024 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/08/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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