TRF2 - 5035303-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:12
Juntada de Petição
-
27/08/2025 16:30
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145, 159 e 162
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27/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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27/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035303-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 157 - 19/08/2025 - Expedição de Alvará -
19/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
19/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
19/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153, 158 e 161
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19/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
19/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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19/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
19/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:16
Expedição de Alvará
-
19/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
19/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:16
Expedição de Alvará
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035303-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 149: Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não levantou os valores na Caixa Econômica Federal (CEF) à época, referentes aos alvarás nº evento 69, ALVLEVANT1 e evento 118, ALVLEVANT1.
Consequentemente, tais alvarás perderam a validade, não havendo saque da quantia ou recolhimento decorrente, conforme consta no evento 151, devidamente verificado no Portal Judicial da Caixa Econômica Federal.
Diante disso, expeçam-se novos alvarás de levantamento em favor do CONDOMÍNIO ESTAÇÃO ZONA NORTE-ROMA, CNPJ nº 24.***.***/0001-11, ou de quem legalmente o represente, para o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas à Agência nº 4117 da CEF.
Nos termos do art. 183, § 7º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo sistema informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.
Após a expedição dos novos alvarás, intimem-se as partes para ciência, concedendo-se o prazo máximo de 5 (cinco) dias para que informem se há algo a requerer e se as obrigações impostas foram devidamente cumpridas, mediante justificativa, se necessário.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, sem prejuízo da prática de futuros atos executivos, se necessários.
Caso haja pendências, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
14/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
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14/08/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
14/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035303-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 143 - 13/08/2025 - Juntada de certidão -
13/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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13/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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13/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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08/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 0,43 em 08/08/2025 Número de referência: 1365819
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2025 17:04
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035303-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 15 dias para que a parte autora cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação.
Intime-se -
01/07/2025 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:11
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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26/06/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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24/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035303-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIREQUERENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 06/06/2025 - Expedição de Alvará -
17/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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06/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
06/06/2025 21:57
Expedição de Alvará
-
04/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035303-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Determino o desentranhamento da petição apresentada no evento 110, PET1, devendo a Secretaria providenciar sua retirada, com a devida certificação nos autos.
Evento 112: Indefiro o pedido de expedição de mandado de pagamento ou de alvará de levantamento em nome do advogado constituído nos autos.
A expedição de eventual alvará, se cabível, deve ser feita em nome da parte autora, única beneficiária dos valores depositados.
Do mesmo modo, indefiro o pedido de transferência de valores já depositados para conta bancária de titularidade do advogado, tendo em vista que o crédito pode ser realizado diretamente em conta bancária de titularidade da parte autora, o que está em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a titularidade dos valores decorrentes de condenação judicial.
Registre-se que, na ausência de destaque contratual, não se admite a destinação direta dos valores ao advogado, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), cuja aplicação exige prévia e expressa concordância da parte representada.
A transferência de valor depositado em Juízo para a conta de titularidade do advogado somente será autorizada quando o patrono for o beneficiário da quantia depositada, ou seja, quando se tratar de: (1) verbas devidas a título de honorários advocatícios sucumbenciais; (2) destaque de verbas devidas a título de honorários advocatícios contratuais (artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94).
Nesse caso, o advogado deverá, também no prazo de 5 dias, anexar o contrato de honorários advocatícios, bem como planilha, discriminando o montante/percentual devido para a parte autora e para o advogado(a).
Na forma do artigo 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n.
TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem assim em seu nome exclusivamente expedido alvará de levantamento.
Não será deferido pedido de transferência de valores para a conta de titularidade de advogado quando o beneficiário da quantia depositada em juízo for a parte autora.
Vale ressaltar, que o alvará deve ser expedido unicamente em nome do requerente, consoante Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022): Art. 183.
Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.(...)§ 4º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será efetuada pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação.§ 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.§6º O disposto no § 4º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação. § 7º da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, "os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque." Destarte, o Condomínio Estação Zona Norte - Roma deverá informar o seu CNPJ, o banco, a agência e o número da conta (se corrente ou poupança) para transferência dos valores a serem depositados pela executada.
Destarte, encaminhe-se ofício à CEF solicitando a transferência do valor depositado em conta judicial para a(s) conta(s) informada(s) nos autos processuais, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
O oficio deverá ser encaminhado por meio eletrônico, diretamente no sistema processual informatizado, com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, nos termos, respectivamente, do artigo 5º, § 2º e artigo 6º, inciso II, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021.
Decorrido o prazo e ausente comunicação da instituição financeira sobre o cumprimento da ordem, verifique a Secretaria, no Portal Judicial Caixa, o saldo da(s) conta(s) indicada(s) na(s) guia(s) de depósito anexada(s) aos autos. Na hipótese de não indicação de conta de titularidade da parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se alvará.
No caso de necessidade de levantamento do valor depositado o advogado, se assim o desejar, na qualidade de procurador da parte autora, poderá requerer diretamente ao Ilmo.
Srº Diretor de Secretaria deste juizado, o levantamento do valor depositado nos autos, mediante a comprovação dos poderes que lhe foram outorgados, certidão de validação da procuração a ser expedida pela Secretaria do Juízo, com o devido recolhimento das custas ou taxa judiciária necessária à expedição da referida certidão de validação, conforme o site www.jfrj.jus.br.
Intime-se a parte autora para ciência.
Cumprido, voltem conclusos.
Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025. -
26/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2025 15:43
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição
-
22/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
16/05/2025 17:12
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
08/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/04/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 16:02
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2025 11:38
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 07:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
20/03/2025 14:07
Juntada de Petição
-
06/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/02/2025 18:54
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
20/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:15
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/01/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:31
Despacho
-
23/01/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 66 e 70
-
30/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
18/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2024 09:50
Expedição de Alvará
-
17/12/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/12/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - PETIÇÃO - 12/12/2024 10:53:29)
-
12/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:42
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição
-
12/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/12/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:34
Despacho
-
12/12/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 11:09
Decisão interlocutória
-
20/11/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/10/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/10/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 08:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 23:08
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/09/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 12:52
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 12:11
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2024
-
05/09/2024 12:06
Transitado em Julgado
-
05/09/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2024 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/08/2024 21:08
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2024 21:34
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 16:41
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição
-
04/06/2024 11:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 16:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
29/05/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 16:21
Determinada a citação
-
28/05/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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