TRF2 - 5009051-84.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:47
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009051-84.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIREQUERENTE: AURELIO JOSE FERREIRAADVOGADO(A): HERSON VIRTUOSO GOMES (OAB RJ171929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 18:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:35
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:04
Determinada a intimação
-
11/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009051-84.2024.4.02.5118/RJAUTOR: AURELIO JOSE FERREIRAADVOGADO(A): HERSON VIRTUOSO GOMES (OAB RJ171929)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a CEF a efetuar o pagamento do valor existente no Fundo CAIXA FMP-FGTS VALE DO RIO DOCE I ? TIPO: Fundo Mútuo de Privatização ? FGTS, em nome de AURELIO JOSE FERREIRA, CPF *19.***.*44-45 a ser apurado em liquidação de sentença, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de danos morais.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 11:40
Juntada de Petição
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:59
Determinada a intimação
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14/11/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 17:51
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 12:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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26/09/2024 16:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 14:06
Concedida a gratuidade da justiça
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24/09/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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